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PGR: uma mudança cultural continuada que pede um Plano de Ação bem elaborado e consistente!

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome já diz, é um programa adotado pelas empresas com o objetivo de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.

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Muito embora o conceito do documento seja claro, muitos gestores têm dúvidas quanto ao seu funcionamento. Por isso, no artigo de hoje, abordaremos algumas características do programa e a importância de um software robusto para se adequar às novas normas.

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Documentos obrigatórios para o PGR

Para identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar incertezas, através do uso eficaz dos recursos disponíveis, com o objetivo de eliminar ou reduzir a probabilidade da ocorrência e/ou impactos do risco, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e este programa deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

a) inventário de riscos;

b) plano de ação.

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O que mais diz a NR01?

A NR01 também diz que para cada ameaça deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade de sua ocorrência.

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Ademais, cabe a cada organização selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.

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Essas ferramentas precisam estar descritas dentro do PGR, para que o indivíduo que analisar o programa possa entender como se chegou a determinas conclusões. Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, de forma que se possa identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.

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Outro ponto é que as organizações devem analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho de maneira a identificar falhas e pontos de melhoria, que podem levar a uma revisão do PGR.

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O que diz a NR18?

Quando vamos para a nova NR18, temos que o Programa de Gerenciamento de Riscos tem sua elaboração obrigatória e a implementação nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

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Este PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. Em canteiros de obras com até sete metros de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

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Outros documentos necessários:

Este programa, além de contemplar as exigências previstas na NR01, deve conter os seguintes documentos:

a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, elaborado por profissional legalmente habilitado;

b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;

c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;

d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;

e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.

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Além destes pontos, o PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

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Mas já devo elaborar o PGR para a Obra em andamento?

Não existe a obrigação legal, porém pode ser uma excelente iniciativa.

Item 18.17.1: O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere. Assim, obras em andamento, não precisam substituir o PCMAT pelo PGR.

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PGR pede um plano de ação bem elaborado

Parece simples, mas não é. O PGR precisa contemplar um plano de ação bem elaborado para que eventuais impactos sejam minimizados ou eliminados. Por isso, você vai precisar de uma solução que faça o burocrático, permitindo-lhe focar nas decisões mais importantes para sua empresa.

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No atual cenário, é isso ou preparar o bolso para arcar com prejuízos decorrentes da necessidade de adaptações às pressas. Acredite, mesmo com a constante postergação de datas no que tange o eSocial, o tempo sempre será curto para garantir atendimento às novas regras e campos sem incorrer em qualquer inconformidade que possa resultar em penalização.

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A gestão das pessoas e de SST implica em compromisso, indicadores, melhoria contínua e auditorias.

As ferramentas e plataformas de gestão com tecnologia e automatização permitem que sejam inseridas informações e extraídos dados e indicadores adequados para análise e desenvolvimento da gestão e estratégia da área.

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A escolha é sua, mas a dica é: movimente-se o mais rápido possível e busque uma solução que aumentará a segurança dos seus trabalhadores e, consequentemente, a produtividade da sua empresa.

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Fonte: https://rsdata.com.br/pgr-pede-um-plano-de-acao-bem-elaborado-para-adequacao/