Objetivo:
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores rurais, frente aos riscos dos ambientes de trabalho ou decorrentes das atividades produtivas. O PGSSMATR é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa rural no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs.
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Fundamento Legal:
- Norma Regulamentadora nº31 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
Obrigatoriedade:
A elaboração e implementação do PGSSMATR é obrigatório a todas as empresas do ramo da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, e também às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários que admitam trabalhadores como empregados.
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O que são Riscos Ambientais?
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
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– Agentes físicos: são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.
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– Agentes químicos: são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
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– Agentes biológicos: são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
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Qual é a estrutura do PGSSMATR?
O Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural – PGSSMATR deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PGSSMATR.
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Quais são as etapas do PGSSMATR?
O Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural – PGSSMATR deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
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Qual é a validade/periodicidade do PGSSMATR?
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PGSSMATR para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Quais as responsabilidades com relação ao PGSSMATR?
– Responsabilidade do empregador rural:
a) estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PGSSMATR como atividade permanente da empresa ou instituição.
– Responsabilidades dos trabalhadores rurais:
a) colaborar e participar na implantação e execução do PGSSMATR;
b) seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PGSSMATR;
c) informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
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