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PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PARA AR CONDICIONADO

O PMOC tem como intenção garantir a qualidade do ambiente comum, preservando a saúde das pessoas. Aplicando-se em todos os sistemas de climatização com potência superior a 60.000 BTU, seja em um único equipamento ou na soma de todos os equipamentos em um ambiente sem compartimentação, que atende a coletividade.

PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (Nº 3.523 DE 28 DE AGOSTO DE 1998)

A Portaria do Ministério da Saúde (nº 3.523 de 28 de agosto de 1998) estabelece verificação visual do estado de limpeza; remoção de sujidades com produtos biodegradáveis registrados pelo mesmo Ministério; manutenção preventiva que integra a troca periódica de filtros, bem como eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização; padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados; identificação dos poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle; bem como pré-requisitos de projetos de instalação e de execução de sistemas de climatização.

O cumprimento do exposto acima obriga também a determinação de um responsável técnico (profissional da área de engenharia, conforme determinado pelo CREA do seu estado.  Consulte-o!), e a permanência no referido imóvel do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC que descreverá as atividades, periodicidades determinadas pelo responsável técnico, recomendações em emergências, além de registros onde evidenciem todo seu cumprimento e conscientização dos ocupantes acerca dos procedimentos e seus resultados.

Documentos técnicos complementares e obrigatórios com foco na informação e na execução das manutenções são aplicáveis e incluem: projeto, memorial descritivo, manuais de operação e manutenção e parâmetros dos fabricantes, entre outros. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. Integra também as atribuições do responsável técnico a garantia da capacitação e qualificação da equipe que executará as manutenções previstas. Na prática, o acompanhamento da frequência da limpeza deve ser registrado e o responsável técnico com a qualificação necessária deve assinar os laudos e ter sua qualificação comprovada e arquivada, à disposição para consulta. Cuidado também com a ART, pois precisa constar este documento, e pago!

RESPONSABILIDADE DE FISCALIZAÇÃO

Fica a cargo da Vigilância Sanitária de cada município a fiscalização e inspeções e sua contrariedade caracteriza infração conforme Lei nº 6.437 de 20 de agosto de 1997, onde prevê, nos casos mais extremos multas de até R$ 200.000,00.

Esta obrigação se complementa pela ABNT NBR 13.971/2014, Sistema de Refrigeração, Condicionamento de Ar, Ventilação e Aquecimento – Manutenção Programada e ABNT NBR 16.401-1/2008, Instalações de Ar Condicionado – Sistemas Centrais e Unitários – Parte 1, Projetos das Instalações.

Para os ambientes climatizados com exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como aquelas que atendem aos processos produtivos, instalações hospitalares e outros, aplicam-se as normas e regulamentos específicos que podem ser encontradas no site da ABNT.

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