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Por que o LTCAT é obrigatório para o eSocial?

LTCAT: O que é?

Como vimos, LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Trata-se de um documento previsto pela legislação previdenciária, de acordo com o Decreto 3.048/99, anexo IV.

Sua finalidade é informar ao INSS se a atividade exercida pelo trabalhador é caracterizada como especial. Se tal situação for identificada, é necessário enquadrar no tipo de aposentadoria especial à qual o empregado tem direito e definir quais as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial. Se for caracterizada como atividade não especial, a empresa fica isenta de contribuir sobre as condições.

O que é eSocial?

eSocial é um projeto desenvolvido pelo governo federal com o objetivo de coletar e centralizar informações para o armazenamento em um sistema nacional, no qual os órgãos fiscalizadores, como Ministério do Trabalho, INSS e Receita Federal têm acesso às informações de forma integrada.

Os participantes do eSocial podem fazer uso das informações para fins trabalhistas, previdenciários, tributários e de FGTS. Vale lembrar que o eSocial é mais uma etapa de implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED lançado em 2007. Outra etapa deste Sistema é a nota fiscal eletrônica, por exemplo.

O eSocial objetiva viabilizar a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade da informação das relações de trabalho.

As empresas integrantes deverão parametrizar informações sobre seus empregados com o servidor do eSocial. Essas informações serão declaratórias e unificadas, criando assim um histórico das condições da empresa. O eSocial é, portanto, uma espécie de raio x da empresa.

Este envio de informações ocorre de forma eletrônica e elimina a emissão de formulários e relatórios físicos, bem como, centraliza todos os órgãos, INSS, Ministério do Trabalho e Receita Federal.

Por que o LTCAT é obrigatório para o eSocial?

Avaliando as informações exigidas pelo eSocial e os documentos necessários, vemos a necessidade de apresentação do LTCAT, para comprovação do direito ou não da aposentadoria especial.

O LTCAT é obrigatório para o eSocial pois contém análise das atividades desempenhadas na empresa e que serão enviadas ao eSocial para cumprir o exigido no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Dessa forma, a empresa é avaliada de maneira adequada, e o INSS receberá informações relevantes para execução de suas competências. O LTCAT se torna a evidência de que a empresa realizou a avaliação, devendo ficar disponível para ações fiscalizatórias.

Além do LTCAT, outros documentos também são necessários para a comprovação das informações enviadas ao eSocial. São eles:

  • PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais;
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • Laudo de Insalubridade e Periculosidade;
  • Laudo Ergonômico;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

Todos estes documentos permitem que a empresa assegure a validade das informações declaradas e justifique a tributação recolhida, evitando cobranças regressivas.

O eSocial solicita a comprovação das informações enviadas e, principalmente, a concordância entre os documentos relativos a estas informações. No caso de falhas ou não conformidade entre eles, o cliente estará sujeito à fiscalização para apresentação dos documentos.

O que a empresa deve fazer se ainda não emite LTCAT?

Todos os laudos que contém informações sobre o ambiente de trabalho, incluído o LTCAT, são obrigatórios para qualquer empresa que tem empregados. Caso esses documentos não sejam elaborados, a empresa fica sujeita à multas em fiscalização e até mesmo à interdição de suas atividades.

Caso a empresa ainda não esteja regularizada para o eSocial na área de Segurança  do Trabalho, ela deve contratar uma assessoria especializada na área.

Como o envio das informações ao eSocial será declaratória, a partir do momento de uma modificação nas informações prestadas anteriormente, a empresa deverá possuir embasamento técnico para declarar nova condição.

Isso só é possível com auxílio de profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho, que alinha todas as novas informações, realizando análises e direcionando a empresa para a declaração correta ao eSocial.