Portaria MTE Nº 1.919, publicada no Diário Oficial da União em 18 de novembro de 2024, traz uma nova abordagem para a avaliação de desempenho no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa regulamentação tem como objetivo aprimorar os critérios para atribuição das gratificações de desempenho, promovendo maior transparência e eficiência na gestão pública.

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Hoje, vamos explorar os principais aspectos da portaria, desde quem é impactado até os processos de avaliação e os benefícios esperados..

O Que é a Portaria MTE Nº 1.919?

Portaria MTE Nº 1.919 estabelece critérios claros para a avaliação de desempenho individual e institucional no MTE. Seu objetivo principal é garantir que as gratificações de desempenho sejam atribuídas de forma justa e baseada no cumprimento de metas e competências previamente definidas.

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Quem é Impactado pela Portaria?

A portaria contempla servidores públicos de diferentes categorias no MTE, garantindo a inclusão de profissionais de diversas áreas:

  • GDPST: Para servidores da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho.
  • GDPGPE: Para servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.
  • GDACE: Para cargos específicos que optarem pela Estrutura Especial de Remuneração.

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Esses grupos terão seus desempenhos avaliados com base em critérios institucionais e individuais, conforme os cargos e funções exercidas.

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Critérios de Avaliação de Desempenho

1. Avaliação Individual

A avaliação individual mede o desempenho do servidor público com base em metas pactuadas e competências específicas. Os fatores analisados incluem:

  • Produtividade: Realização das tarefas pactuadas com qualidade e no prazo estipulado.
  • Comprometimento: Alinhamento das atividades aos objetivos organizacionais.
  • Trabalho em equipe: Colaboração com colegas para atingir metas comuns.

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2. Avaliação Institucional

A avaliação institucional considera o cumprimento de metas globais e intermediárias alinhadas ao Plano Estratégico do MTE. Essas metas são revisadas anualmente, considerando resultados anteriores e o contexto atual.

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3. Ciclo Avaliativo

O ciclo de avaliação tem duração de 12 meses, dividido em etapas que incluem:

  • Publicação de metas globais e planos de trabalho.
  • Monitoramento contínuo do desempenho.
  • Ajustes e apuração final dos resultados.

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Como as Gratificações São Calculadas?

As gratificações são atribuídas com base na pontuação combinada das avaliações individual (até 20 pontos) e institucional (até 80 pontos).

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Situações Especiais

  • Servidores afastados ou em licença mantêm a última pontuação obtida.
  • Recém-nomeados ou retornados recebem 80 pontos provisórios até a primeira avaliação.

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Essas medidas garantem que todos os servidores sejam contemplados de forma justa, mesmo em situações excepcionais.

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Ferramentas e Processos de Gestão

1. Transparência no Processo

A portaria utiliza o sistema AvaliaGov para processar as avaliações individuais e garante ampla divulgação dos resultados no Diário Oficial da União.

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2. Papel da CAD (Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho)

CAD supervisiona o ciclo avaliativo, resolve conflitos e analisa recursos apresentados pelos servidores insatisfeitos com suas avaliações.

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Direitos dos Servidores Avaliados

Os servidores têm direito a contestar suas avaliações, apresentando pedidos de reconsideração ou recursos que serão julgados pela CAD. Os resultados das avaliações também serão utilizados para fins de progressão e promoção na carreira, incentivando o desenvolvimento dos servidores.

A portaria estabelece que o primeiro ciclo será excepcionalmente mais curto, com início em 14 de novembro de 2024 e término em 30 de junho de 2025. Durante esse período, as gratificações serão calculadas com base no percentual de 81,34% de metas cumpridas, conforme os objetivos estratégicos do MTE.

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O Que a Portaria MTE Nº 1.919 Representa?

Portaria MTE Nº 1.919 avança na gestão pública ao padronizar e trazer mais clareza para as avaliações de desempenho. Ela alinha metas individuais e institucionais, o que fortalece a eficiência no serviço público e valoriza os servidores. Acesse o site oficial do MTE para acompanhar as novidades e manter-se informado.

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Fonte: PORTARIA MTE Nº 1.919, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/portaria-mte-no-1-919/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.

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