A Portaria MTE Nº 1.919, publicada no Diário Oficial da União em 18 de novembro de 2024, traz uma nova abordagem para a avaliação de desempenho no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa regulamentação tem como objetivo aprimorar os critérios para atribuição das gratificações de desempenho, promovendo maior transparência e eficiência na gestão pública.
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Hoje, vamos explorar os principais aspectos da portaria, desde quem é impactado até os processos de avaliação e os benefícios esperados..
O Que é a Portaria MTE Nº 1.919?
A Portaria MTE Nº 1.919 estabelece critérios claros para a avaliação de desempenho individual e institucional no MTE. Seu objetivo principal é garantir que as gratificações de desempenho sejam atribuídas de forma justa e baseada no cumprimento de metas e competências previamente definidas.
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Quem é Impactado pela Portaria?
A portaria contempla servidores públicos de diferentes categorias no MTE, garantindo a inclusão de profissionais de diversas áreas:
- GDPST: Para servidores da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho.
- GDPGPE: Para servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.
- GDACE: Para cargos específicos que optarem pela Estrutura Especial de Remuneração.
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Esses grupos terão seus desempenhos avaliados com base em critérios institucionais e individuais, conforme os cargos e funções exercidas.
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Critérios de Avaliação de Desempenho
1. Avaliação Individual
A avaliação individual mede o desempenho do servidor público com base em metas pactuadas e competências específicas. Os fatores analisados incluem:
- Produtividade: Realização das tarefas pactuadas com qualidade e no prazo estipulado.
- Comprometimento: Alinhamento das atividades aos objetivos organizacionais.
- Trabalho em equipe: Colaboração com colegas para atingir metas comuns.
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2. Avaliação Institucional
A avaliação institucional considera o cumprimento de metas globais e intermediárias alinhadas ao Plano Estratégico do MTE. Essas metas são revisadas anualmente, considerando resultados anteriores e o contexto atual.
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3. Ciclo Avaliativo
O ciclo de avaliação tem duração de 12 meses, dividido em etapas que incluem:
- Publicação de metas globais e planos de trabalho.
- Monitoramento contínuo do desempenho.
- Ajustes e apuração final dos resultados.
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Como as Gratificações São Calculadas?
As gratificações são atribuídas com base na pontuação combinada das avaliações individual (até 20 pontos) e institucional (até 80 pontos).
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Situações Especiais
- Servidores afastados ou em licença mantêm a última pontuação obtida.
- Recém-nomeados ou retornados recebem 80 pontos provisórios até a primeira avaliação.
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Essas medidas garantem que todos os servidores sejam contemplados de forma justa, mesmo em situações excepcionais.
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Ferramentas e Processos de Gestão
1. Transparência no Processo
A portaria utiliza o sistema AvaliaGov para processar as avaliações individuais e garante ampla divulgação dos resultados no Diário Oficial da União.
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2. Papel da CAD (Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho)
A CAD supervisiona o ciclo avaliativo, resolve conflitos e analisa recursos apresentados pelos servidores insatisfeitos com suas avaliações.
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Direitos dos Servidores Avaliados
Os servidores têm direito a contestar suas avaliações, apresentando pedidos de reconsideração ou recursos que serão julgados pela CAD. Os resultados das avaliações também serão utilizados para fins de progressão e promoção na carreira, incentivando o desenvolvimento dos servidores.
A portaria estabelece que o primeiro ciclo será excepcionalmente mais curto, com início em 14 de novembro de 2024 e término em 30 de junho de 2025. Durante esse período, as gratificações serão calculadas com base no percentual de 81,34% de metas cumpridas, conforme os objetivos estratégicos do MTE.
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O Que a Portaria MTE Nº 1.919 Representa?
A Portaria MTE Nº 1.919 avança na gestão pública ao padronizar e trazer mais clareza para as avaliações de desempenho. Ela alinha metas individuais e institucionais, o que fortalece a eficiência no serviço público e valoriza os servidores. Acesse o site oficial do MTE para acompanhar as novidades e manter-se informado.
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Fonte: PORTARIA MTE Nº 1.919, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/portaria-mte-no-1-919/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.