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PORTARIA STRAB/MTP Nº 13.211, DE 9 NOVEMBRO DE 2021 GRUPO DE ESTUDO TRIPARTITE SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO

Publicada no DOU, EM 11/11, a PORTARIA STRAB/MTP Nº 13.211, DE 9 NOVEMBRO DE 2021, que  institui, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Grupo de Estudo Tripartite sobre Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, com a finalidade de produzir subsídios técnicos para tomada de decisão da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência acerca de políticas públicas em relação ao tema. Leia na íntegra abaixo

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O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Grupo de Estudo Tripartite sobre Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, com a finalidade de produzir subsídios técnicos para tomada de decisão da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência acerca de políticas públicas em relação ao tema.

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Art. 2º O Grupo de Estudo Tripartite será composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:

I – Bancada de Governo:

a) Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência:

1. Luiz Carlos Lumbreras Rocha: titular;

2. Mauro Marques Muller: titular; e

3. Airton Marinho da Silva: suplente.

b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho:

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1. Juliana Andrade Oliveira: titular.

c) Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência:

1. Amariles Souza Lima Nobre de Queiroz: suplente.

d) Ministério da Saúde:

1. Anne Caroline Luz Grudtner da Silva: suplente.

II – Bancada de Empregadores:

a) Confederação Nacional da Indústria – CNI:

1. Claudio Patrus de Campos Bello: titular.

b) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA:

1. Guilherme Malaquias dos Santos Júnior: titular.

c) Confederação Nacional do Transporte – CNT:

1. Brunno Batista Contarato: titular.

d) Confederação Nacional do Comércio – CNC:

1. Deise Araujo Souza: suplente.

e) Confederação Nacional da Saúde – CNSaúde:

1. Clovis Veloso de Queiroz Neto: suplente.

f) Confederação Nacional do Turismo – CNTur:

1. Andrea Carolina da Cunha Tavares: suplente.

III – Bancada de Trabalhadores:

a) Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB:

1. Francisco Erivan Pereira: titular.

b) União Geral dos Trabalhadores – UGT:

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1. Washington Aparecido dos Santos: titular.

2. Rodrigo Xavier Camargo: suplente.

c) Central Única dos Trabalhadores – CUT:

1. Fernanda Lou Sans Magano: titular.

d) Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST:

1. Robinson Leme: suplente.

e) Força Sindical – FS:

1. Mario Bonciani: suplente.

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IV – Observadores:

a) Organização Internacional do Trabalho – OIT:

1. José Ribeiro.

b) Ministério Público do Trabalho – MPT:

1. Ana Gabriela Oliveira de Paula.

§ 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo de Estudo Tripartite será exercida por representante da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, unidade que prestará apoio administrativo ao Grupo.

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§ 2º Os membros do Grupo de Estudo Tripartite poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Estudo Tripartite até três assessores técnicos por bancada.

§ 4º A convocação dos representantes do Grupo de Estudo Tripartite será feita por mensagem eletrônica.

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Art. 3º O Grupo de Estudo Tripartite terá o prazo de até um ano para apresentar à Comissão Tripartite Paritária Permanente o relatório conclusivo dos trabalhos, contado a partir da primeira reunião do Grupo.

§ 1º O Grupo de Estudo Tripartite será extinto no prazo previsto no caput.

§ 2º Caso o relatório conclusivo dos trabalhos seja apresentado antes do decurso do prazo previsto no caput, o Grupo de Estudo Tripartite será extinto na data da apresentação do relatório.

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Art. 4º A participação no Comissão Tripartite Paritária Permanente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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Fonte: https://rsdata.com.br/portaria-strab-mtp-no-13-211-de-9-novembro-de-2021/