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Na sua empresa os trabalhadores estão expostos a poeiras, gases e vapores? Se sim, você precisa conhecer e implementar o Programa de Proteção Respiratória (PPR).

Apesar de muito comum, as doenças respiratórias ocupacionais, como asma ocupacional, rinite ocupacional, DPOC e até câncer de pulmão, ainda são pouco conhecidas e negligenciadas, resultando em um número crescente de absenteísmos, benefícios previdenciários, invalidez e morte.

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O que é PPR?

O PPR ou Programa de Proteção Respiratória é um programa de segurança do trabalho que estabelece um conjunto de medida, práticas e administrativas, para proteção e controle de doenças ocupacionais respiratórias, adequando o uso de equipamentos de proteção respiratória.

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No programa é feito a adequação dos Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR) ideal para cada trabalhador e a tarefa a ser executada.

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Qual o objetivo do PPR?

O PPR tem o objetivo eliminar ou minimizar os riscos de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de materiais em suspensão (aerodispersóides) como poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, garantindo uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho.

Quando implementar o PPR?

Na elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), são identificados e avaliados os riscos ambientais existentes ou que venham a existir em uma empresa, estabelecendo quais os equipamentos de proteção individual serão necessários para cada atividade.

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Os riscos ambientais podem ser agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

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Caso seja identificado no PPRA a existência de risco ambientais respiratórios é determinado o uso e equipamentos de proteção respiratória a serem utilizados.

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Todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória tem a obrigatoriedade de implementação do PPR, de acordo com a Instrução Normativa Nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem deve elabora o PPR?

Tendo como base a Norma Regulamentadora NR-9 o item 9.3.1.1, que determina: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”

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A norma não estabelece expressamente quem pode elaborar o PPR, porém as atribuições estabelecidas deixam implícito que o PPR, assim como outros programas de saúde e segurança do trabalho, devem ser realizados por profissionais e empresas especialistas em segurança do trabalho.

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Gestão do PPR – Programa de Proteção Respiratória

O empregador deve atribuir a uma só pessoa a responsabilidade e a autoridade pelo programa.

O administrador deve ser qualificado por treinamento ou possuir experiência compatível com a complexidade do PPR para implementar e administrar de modo apropriado o programa, bem como conhecer e estar atualizado no que se refere às publicações e aos regulamentos legais vigentes.

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É importante que o PPR seja implementado, avaliado e atualizado, quando necessário, de modo a refletir mudanças nas condições de trabalho que possam afetar a seleção e o uso do respirador.

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Outros fatores também são importantes para assegurar o desempenho positivo das medidas de segurança, como:

  • Política da empresa na área de proteção respiratória;
  • Abrangência;
  • Indicação do administrador do programa;
  • Regras e responsabilidades dos principais atores envolvidos;
  • Avaliação dos riscos respiratórios;
  • Seleção do respirador;
  • Avaliação das condições físicas, psicológicas e médicas dos usuários;
  • Treinamento;
  • Ensaio de vedação;
  • Uso do respirador e política da barba;
  • Manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores;
  • Guarda e estocagem;
  • Uso de respirador para fuga, emergências e resgates;
  • Qualidade do ar/gás respirável;
  • Revisão do programa;
  • Arquivamento de registros.

Treinamento PPR

Com a finalidade de garantir o sucesso no uso dos respiradores, os usuários, o supervisor, a pessoa que distribui o respirador, o condutor do ensaio de vedação, o administrador do programa e as equipes de emergência e salvamento devem receber treinamento adequado e reciclagem periódica.

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O treinamento deve ser realizado por um profissional com experiência e treinamento apropriados. O conteúdo e a frequência do treinamento devem ser compatíveis com a complexidade do respirador e com a extensão dos riscos à vida/saúde a que o usuário está exposto.

A implementação e administração correta do PPR traz diversos benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador.

Um ambiente seguro e livre de riscos oferece uma rotina saudável, com trabalhadores mais motivados e produtivos.

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Fonte: https://selfengenharia.com.br/blog/ppr-programa-de-protecao-respiratoria/ – Os textos deste post foram compartilhados do SELF ENGENHARIA, cabendo a estes os direitos autorais.