fbpx

PPRA no eSocial.

O eSocial possui diversos eventos e cada um deve ser utilizado de acordo com o seu propósito, contudo, quando se fala de PPRA no eSocial, os principais eventos a serem utilizados são:

S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho: Trata-se de um evento do eSocial utilizado para informar os ambientes de trabalho da empresa que tenham trabalhadores exercendo atividades. No entanto, a vinculação de cada trabalhador ao ambiente onde realiza suas atividades, deve ser informado no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.
Lembrando, que o evento S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho deve ser enviado antes do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de risco: Trata-se de um evento do eSocial utilizado para registrar as condições ambientais existentes nos locais de trabalho, conforme aos ambientes de trabalho descritos previamente no evento S-1060. Além disso, será declarado no evento S-2240 a existência dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC‘s) instalados e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI‘s) disponibilizados.
É importante ressaltar, que no evento S-2240 também será informado as avaliações qualitativas e/ou quantitativas, tal como, se essas exposições configuram trabalho insalubre, periculoso ou enseja recolhimento para fins de aposentadoria especial.

Em relação a aposentadoria especial, o §1º do Art. 58 da Lei 8.213/91 dispõe que:

“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

§1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.“

No evento S-2240 do eSocial deve ser informado também a exposição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 – Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho e o exercício de atividades enquadradas na legislação como insalubres, perigosas ou especiais descritas na Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais.

Em relação aos agentes físicos, químicos e biológicos descritos na Tabela 23 do eSocial, o item 9.1.5 da Norma Regulamentadora nº 09 (PPRA) estabelece que:

“9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.“

Já, em relação aos riscos ergonômicos descritos na Tabela 23 do eSocial, a Norma regulamentadora nº 17 (Ergonomia) do Ministério do Trabalho, dispõe:

“17.1.2 Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.“

Dessa forma, cabe ao empregador realizar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET, contemplando, no mínimo, as condições de trabalho dispostas na Norma Regulamentadora nº 17 (Ergonomia).

Vale lembrar, que a Análise Ergonômica do Trabalho – AET deve informa a exposição de cada trabalhador, individualmente, a cada ambiente de trabalho onde realiza suas atividades. Para saber mais sobre a análise ergonômica do trabalho, acesse: Análise Ergonômica do Trabalho – AET.

Dessa forma, em termos práticos, com o eSocial as empresas devem realizar um acompanhamento mais detalhado do seu empregado, lançando na plataforma do eSocial todas as informações referentes ao trabalhador, sejam elas, relativas a Segurança do Trabalho, Direito do trabalho, Direito Previdenciário e fiscal.

Em síntese, todas as informações a serem inseridas no PPRA devem ser informações concisas, em conformidade com a NR-9 e as demais normas regulamentadoras, afinal, o eSocial reforça a necessidade de se fazer cumprir as normas regulamentadoras, promovendo o freqüente monitoramento dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Fonte: blogsegurancadotrabalho.com.br

SEGVIDA: TRANSFORMAR REALIDADES E MATERIALIZAR SOLUÇÕES ! Conheça nossas SOLUÇÕES EM SSOMA – SAÚDE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE pelo site: www.segvidamg.com.br. ENTRE EM CONTATO E AGENDE UMA REUNIÃO OU VISITA: comercial@segvidamg.com.br – TEL; (31) 3817-4149 – PN – Zona da Mata ou (31) 3848-3127 – Timóteo – Vale do Aço