Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
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A IMPORTÂNCIA DO PPRA
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CUMPRIR A LEGISLAÇÃO
Apesar de já estar batido, vale lembrar que a elaboração e implementação do PPRA é obrigatória a todas as empresas com funcionários regidos pela CLT. Isso mesmo! As instituições públicas que não tem funcionários regidos pela CLT não tem obrigação de elaborar e implantar o PPRA.
Veja a NR 9, item 9.1.:
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
Na mesma linha a NR 1 diz que:
1.1 As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
FORNECER QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO
No trabalho não apenas trabalhamos, também vivemos! Basta parar e pensar na quantidade de horas o trabalhador passa á disposição da empresa. Ás vezes a quantidade de horas trabalhadas supera e muito as horas que ele passa com a família.
Trabalhar é viver, é parte da vida, e através da eliminação ou neutralização dos riscos é possível ter mais qualidade de vida no trabalho.
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As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
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O departamento de Higiene Ocupacional da SEGVIDA possui uma equipe especializada que atua desde a fase de antecipação e reconhecimento dos agentes ambientais no processo, que podem causar danos, à avaliação e determinação das medidas de eliminação e/ou neutralização destes agentes.
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Principais benefícios:
- Proteção da integridade física do trabalhador.
- Cumprimento da Legislação vigente.
- Minimização de acidentes e passivos.
- Prolongamento da vida.
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