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PPRA substitui o LTCAT?

A dúvida se o PPRA substitui o LTCAT surgiu quando o INSS editou a Instrução Normativa nº 20/2007, segundo a qual o LTCAT pode ser substituído pelos programas PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, entre outros.

Ocorre, entretanto, que mesmo que o PPRA contemple o conteúdo do LTCAT, nota-se que tratam-se de documentos cuja finalidade e competência para a elaboração não se confundem, não sendo razoável afirmar, assim, que o PPRA substitui o LTCAT.

Além disso, ressalta-se que estas instruções normativas não são capazes de causar a revogação de uma lei federal, como a Lei nº 8.213, de 1991, que institui a obrigatoriedade do LTCAT em seu §1° do art. 58. Conforme citado abaixo:

“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

§1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.“

Por fim, conforme a hierarquia das leis, uma instrução normativa não tem o poder de revogar um dispositivo de lei federal, pois esta é hierarquicamente superior. Portanto, apesar de existirem disposições normativas que autorizem a substituição do LTCAT, ele ainda continua sendo obrigatório aos empregadores e instituições.

Fonte: blogsegurancadotrabalho.com.br

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