fbpx

Prevenção de acidente de trabalho

A legislação brasileira é rigorosa e detalhista no que se refere à prevenção de acidente no trabalho e saúde ocupacional. 

Quer saber tudo sobre o assunto? Então acompanhe o artigo desenvolvido pela Metadados – empresa que desenvolve sistema para a gestão de RH.

O Ministério do Trabalho dispõe de 36 normas regulamentadoras (NRs) obrigatórias para empresas públicas e privadas que tenham funcionários registrados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As NRs tratam de todas as atividades laborais, inclusive as mais específicas. Mesmo assim, o Brasil é o quarto país que mais registra acidentes de trabalho, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ficando atrás apenas de China, Índia e Indonésia.

Segundo dados mais recentes da Previdência Social, são mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano. Não faltam normas: o que há é um descumprimento delas, por parte das empresas, e a ausência de fiscalização para verificar se as regras estão sendo cumpridas, conforme a lei estabelece.

Isso aumenta o risco de ocorrer acidentes de trabalho que acarretam danos para a saúde do trabalhador, multas trabalhistas e prejuízos, inclusive para a imagem e a reputação das entidades empregadoras.

A CAT INSS

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento online enviado para o INSS para avisar sobre um acidente de trabalho ou de trajeto ou sobre uma doença ocupacional. Tem como objetivo dar amparo ao trabalhador ou aos seus familiares (em caso de óbito) e auxiliar na análise das estatísticas.

O empregador deve emiti-lo imediatamente até 1 dia útil após o ocorrido. No caso de doença, deve-se fazer a emissão no dia do recebimento do diagnóstico. Caso a empresa não realize o procedimento, o próprio empregado pode fazê-la. O que não se pode é deixar de emitir o documento.

Recomenda-se que mesmo em caso de acidentes leves, sem necessidade de afastamento,a CAT seja preenchida para efeitos estatísticos.

Os tipos de CAT são:                                                                                    Realizado assim que acontece o acidente de trabalho (ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa) ou de trajeto (no deslocamento residência-trabalho-residência).

O acidente provoca lesão corporal ou perturbação funcional que causa a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte.

Também é utilizado em situação de doença ocupacional adquirida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade laboral. A patologia deve constar na relação do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Reabertura

Quando há agravamento de lesão ou doença e o funcionário apresenta uma piora em seu quadro clínico, durante a recuperação. A data de emissão passa a ser o dia da reabertura.

Óbito

Caso o trabalhador venha a falecer em decorrência do acidente ou da doença ocupacional, deve-se preencher a CAT de óbito. Só é valido para mortes que acontecerem após o preenchimento da CAT inicial.

As formas de reduzir doenças ocupacionais

As empresas devem oferecer, para seus trabalhadores, ações de prevenção, como:

  1. Cumprir todas as NRs (elas já contemplam os itens abaixo);
  2. Implantar o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  3. Promover palestras e treinamentos específicos sobre segurança do trabalho e prevenção de doenças ocupacionais, de acordo com o segmento de atuação (uso de EPIs, prevenção de acidentes, etc.):Implantar ações de ergonomia que visem o bem-estar e a segurança dos colaboradores, tais como mobiliário, iluminação e temperatura adequados;
  4. Incentivar as pausas para descanso durante a jornada de trabalho;
  5. Reforçar as comunicações sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
  6. Divulgar informações e realizar treinamentos orientando sobre o que fazer em caso de acidente de trabalho.

A importância de EPIs 

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são importantes, porque, além de atenderem à NR-06, protegem a saúde dos trabalhadores que ficam expostos a riscos químicos, físicos, biológicos e de acidentes de trabalho.

Geralmente, o conjunto de equipamentos inclui óculos de proteção, protetores auriculares, máscaras, capacetes, luvas, botas e outros itens de proteção. Os EPIs são indispensáveis para a segurança de trabalhadores de indústrias em geral, construção civil, mineradoras, postos de combustível, entre outros setores.

Os funcionários precisam saber que o uso é obrigatório, quais são os EPIs relacionados com as suas atividades, como conservá-los, como higienizá-los e como utilizá-los corretamente. Para isso, são necessários treinamentos teóricos e práticos que orientem os trabalhadores corretamente.

Cabe à empresa oferecer os equipamentos adequados, bem como guiar a utilização destes e fiscalizar se tudo está sendo realizado conforme as exigências legais.

O método FAP

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que varia anualmente, calculado por estabelecimento. Ele é determinado com base nos índices dos 2 últimos anos relacionados aos acidentes do trabalho de um estabelecimento.

Pela metodologia do FAP, as companhias que apresentam maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais encargos. No entanto, o FAP bonifica as organizações que registram acidentalidade menor.

Caso não ocorra nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

As mudanças nos passivos trabalhistas

O INSS alterou o mecanismo que analisa algumas doenças. Moléstias como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), antes diagnosticadas como doenças comuns, passaram a ser consideradas como ocupacionais.

Mais do que uma mudança de nomenclatura, isso envolve modificações tributárias e trabalhistas para os empregadores.

Doenças ocupacionais são aquelas ocasionadas por acidente de trabalho e, em vista disso, compreendem benefícios, como depósito do FGTS durante o período de afastamento, além de estabilidade de um ano no retorno do trabalhador ao emprego. Tais vantagens não são inclusas no auxílio-doença previdenciário comum.

Há também uma alteração no ônus da prova. Antes, o trabalhador tinha que comprovar que adquiriu a doença no exercício de sua função laboral. Hoje, a empresa precisa provar que a doença não está relacionada à ocupação.

Além disso, por ser considerada doença por acidente de trabalho, casos de LER e outras doenças ocupacionais alteram a alíquota do FAP das empresas, onerando-as mais.

Fonte : o artigo desenvolvido pela Metadados

 

 

SEGVIDA: TRANSFORMAR REALIDADES E MATERIALIZAR SOLUÇÕES ! Conheça nossas SOLUÇÕES EM SSOMA – SAÚDE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE pelo  site: WWW.SEGVIDAMG.COM.BR.ENTRE EM CONTATO E AGENDE UMA REUNIÃO OU VISITA: comercial@segvidamg.com.br – TEL; (31) 3817-4149 – PN – Zona da Mata ou (31) 3848-3127 – Timóteo – Vale do Aço.