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Proficiência: agregue valor a sua empresa!

O que é proficiência? Vamos a exemplos?

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Este é um tema que ainda gera muita discussão nos grupos de segurança do trabalho e com este artigo não vai eliminar a polêmicas, porém poderá ajudar no entendimento sobre o assunto.

Vamos primeiro observar o que diz a nossa legislação.

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Normas de segurança como NR 20, NR 33, NR 35 falam em seu texto que os treinamentos para os trabalhadores, devem ser ministrados por profissionais com comprovada proficiência sobre os temas abordados.

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Alguns acham que as normas deveriam dizer qual a formação que o instrutor precisaria, mas entendo que não é o caso.

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E será que um engenheiro ou técnico de segurança poderá ministrar por exemplo o treinamento de NR 35?

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A resposta pode ser sim e não! Precisamos analisar melhor essa questão.

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Vamos a dois exemplos:

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João é formado como engenheiro de produção e recentemente formou em Engenharia de Segurança do Trabalho, sempre trabalhou em uma grande rede de supermercado como gerente de estoque, realizando basicamente atividades administrativas.

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Pedro trabalhou durante 5 anos como montador de andaimes em uma construtora e durante este período participou de vários treinamentos sobre trabalho em altura, montagem de andaimes, emergência em altura. Elaborou várias análises de risco para a tarefa e recentemente formou-se como técnico de segurança do trabalho, onde teve a disciplina de NR 35.

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Será que ambos possuem proficiência para ministrar o treinamento de trabalho em altura?

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Acredito que você vai chegar à conclusão que não. Mesmo sem eu ter explicado a definição de proficiência.

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Deixe nos comentários a conclusão que você chegou!

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A proficiência é definida pela NR 33 como: competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência. Definição que é muito semelhante à do dicionário.

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Então vamos entender um pouco do sentido destas palavras.

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Segundo a definição de Lino de Macedo, “competência é uma habilidade de ordem geral, enquanto habilidade é uma competência de ordem específica.”

Segundo Vasco Moretto “As habilidades estão associadas ao saber fazer: ação física ou mental que indica a capacidade adquirida”. Assim, saber inspecionar um equipamento, construir um APR, escrever, usar um equipamento, interpretar uma norma, são exemplos de habilidades.

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Já as competências são um conjunto de habilidades harmonicamente desenvolvidas e que caracterizam por exemplo uma função/profissão específica: ser engenheiro de segurança ou motorista, necessita de um conjunto de habilidades, assim como ser um instrutor. As habilidades devem ser desenvolvidas na busca das competências.

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A aptidão, entendo que o profissional precisa estar apto fisicamente e mentalmente. Pois, treinar um trabalhador em trabalho altura, deve exigir o acesso do instrutor a essa condição com risco de queda. Logo, ele precisará passar por uma avaliação psicossocial, direcionada ao cargo ou atividade de instrutor. Ou seja, você precisará estar apto a tarefa ou função.

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Depois temos a capacitação, que seria o conhecimento técnico sobre os temas abordados.

Então, preciso buscar conhecimento naquilo que eu desejo treinar as pessoas. É um erro acreditar que somente um curso técnico ou engenharia me oferece todo o conhecimento para treinar os trabalhadores em todas as normas.

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Falo por mim, que atuo a 6 anos na gestão de trabalhos em altura e treinamentos. Já fiz cursos com o foco em altura que totalizam mais de 170 horas e ainda me deparo com dúvidas sobre o tema. O que não é nada surpreendente.

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E por fim, temos experiência, que é a vivência naquilo que se ministra. Como foi caso do Pedro, montador de andaimes do nosso exemplo.

Mas, é importante, estabelecer formas de construir evidências para comprovar a proficiência. Tais como: declarações de atividades realizadas, serviços prestados, APR elaborados, ART de atividades, certificados, fotos e outros.

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Gosto de fazer um comparativo com uma carteira de motorista. A chamada CNH.

Quando vamos “tirar” a nossa CNH passamos por exames médicos para avaliar se estamos aptos para conduzir um veículo.

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Sendo aprovado nesta etapa, precisamos passar pelas aulas teóricas, que tem como uma das finalidades, nos capacitar sobre as normas de trânsito.

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Aprovado nesta etapa, vamos para as aulas práticas. Vamos praticar com o equipamento e assim adquirir as habilidades necessárias para condução. Encerrando ente processo, somos avaliados por um examinador que nos vai dizer se adquirimos as competências necessárias para ser autorizados a conduzir um veículo nas ruas de nossas cidades.

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Porém estarei autorizado a dirigir e não a ensinar as outras pessoas!

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Ainda me faltará uma coisa para ser proficiente, que seria a experiência na condução do veículo. Ou alguém aqui saiu da autoescola se sentindo capaz de ensinar a qualquer pessoa a dirigir?

Eu pelo menos, não me senti!

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Com o tempo de experiência e mais algumas qualificações, poderemos até ser um instrutor.

Espero que este artigo, tenha de alguma forma, ilustrado melhor essa questão de proficiência para você!

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Lembrando que no caso da NR 35, não necessariamente precisa ser um profissional de segurança do trabalho para ministrar o treinamento, porém o treinamento sempre estará sobre responsabilidade de um profissional de Segurança do Trabalho.

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Fonte: https://rsdata.com.br/nr/o-que-e-proficiencia/