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PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA (PCA): QUANDO E COMO ELABORAR!

Indústrias e canteiros de obras estão entre os locais que precisam elaborar o Programa de Conservação Auditiva (PCA).

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Fundamental para o controle do ruído, esse conjunto de medidas visa prevenir a perda auditiva relacionada ao trabalho.

Também evita quedas na produtividade, afastamentos e gastos previdenciários.

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O que é PCA (Programa de Conservação Auditiva)?

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de ações que preservam a integridade auditiva do trabalhador exposto a níveis nocivos de ruído.

Essa iniciativa tem caráter contínuo, incluindo medidas de proteção coletiva, individual e exames de monitoramento.

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Assim como outros programas de saúde ocupacional, o PCA exige o registro das ações e seus resultados para fins trabalhistas e previdenciários.

Portanto, a sigla PCA define tanto as medidas prevencionistas adotadas quanto o documento que relata essas iniciativas.

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Desde sua origem, o PCA faz parte do PCMSO, como mencionam legislações a exemplo da Portaria 19/1998 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Para que serve o PCA na segurança do trabalho?

O PCA é uma importante ferramenta para a segurança e saúde no trabalho, porque ajuda a diminuir a exposição ao ruído.

Fruto de oscilações provocadas por vibrações, o ruído é um risco ocupacional comum em setores como hospitais, construção civil e fabricação de móveis de madeira.

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A exposição contínua a níveis elevados desse agente físico pode levar à Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE).

Neste estudo, a PAINPSE é descrita como:

“A diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição contínua a níveis elevados de pressão sonora. Configura-se como uma perda do tipo neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e progressiva com o tempo de exposição aos níveis elevados de pressão sonora.”

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O ruído também está relacionado a outros tipos de surdez, doenças e agravos à saúde, como por exemplo:

  • Irritabilidade
  • Cansaço crônico
  • Dor de cabeça
  • Pressão alta
  • Aumento no ritmo cardíaco (taquicardia)
  • Problemas digestivos.

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Quando é necessário elaborar o PCA?

De forma resumida, o PCA deve ser elaborado sempre que for identificado ruído acima dos níveis de ação no ambiente de trabalho.

Esses níveis são traçados para eliminar a exposição normal para a população geral, que resulta, por exemplo, da poluição sonora em grandes cidades.

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Nesse contexto, a legislação determina que trabalhadores contratados via CLT expostos ao ruído acima de 85 decibéis (dB) devem ser monitorados através de exames como a audiometria.

Esses testes são parte do PCA, junto com medidas de proteção coletivas e, quando necessário, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para atenuar o risco ocupacional.

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Portanto, o Programa de Conservação Auditiva deve estar integrado a outros instrumentos de medicina e segurança do trabalho, como o PCMSO e o PGR.

Lembrando que o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), descrito na nova NR-01, substituiu o PPRA desde janeiro de 2022.

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Qual a NR que fala sobre PCA?

A principal Norma Regulamentadora sobre as medidas de prevenção do PCA é a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Em seu Anexo II, o documento detalha o Controle Médico Ocupacional da Exposição a Níveis de Pressão Sonora Elevados, afirmando que:

“Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR da organização, independentemente do uso de protetor auditivo.”

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Antiga norma referente ao PPRA, a nova NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) também menciona o controle da exposição ao ruído.

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No item 9.6 (Disposições Transitórias), o texto prevê um anexo específico para o agente físico.

Enquanto esse anexo não é criado, a NR-09 afirma que os critérios e limites de tolerância constantes no Anexo I da NR-15 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente) devem ser usados para avaliar as exposições.

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Estabelece também que, para fins prevencionistas, o nível de ação para o ruído corresponde à metade da dose expressa na norma.

Quais as etapas do Programa de Conservação Auditiva

As etapas do PCA se referem à identificação, avaliação e controle do risco ocupacional provocado pelo ruído.

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Além, é claro, das medidas preventivas, orientação e treinamento dos funcionários.

Veja a seguir uma estrutura básica para o Programa de Conservação Auditiva.

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Caracterização da exposição ao ruído

Essa é a etapa em que são identificados os riscos ocupacionais.

Uma vez que haja ruído no ambiente de trabalho, especialistas em SST devem realizar medições para comprovar que um ou mais empregados estão expostos a esse agente e que a exposição está acima do nível de ação determinado em lei.

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Implementação de audiometrias periódicas no PCMSO

Sabendo quais indivíduos estão expostos ao ruído no trabalho, é primordial seguir as recomendações da NR-07, adicionando a audiometria aos exames periódicos desses colaboradores.

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O teste deve ser feito nas seguintes ocasiões, no mínimo:

  • Na época da admissão do colaborador
  • Seis meses depois da contratação
  • Anualmente, enquanto durar o contrato de trabalho
  • Por ocasião da demissão do empregado.

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Adoção de medidas preventivas ambientais

Além do controle por meio de exames do PCMSO, o PCA deve conter medidas ambientais que reduzam a exposição ao ruído.

Essas iniciativas podem ser realizadas de forma coletiva ou individual, de forma a atenuar os decibéis, diminuir o tempo de exposição, etc.

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Treinamento dos trabalhadores

Uma vez que as medidas tenham sido definidas, todos os empregados expostos devem receber treinamento referente ao PCA.

Como elaborar um Programa de Conservação Auditiva

Agora que já falei bastante sobre a importância do PCA, vou trazer um passo a passo para simplificar a construção e realização do Programa na sua empresa.

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1. Descreva os perigos e possíveis agravos à saúde dos trabalhadores

O PCA deve começar com iniciativas que possibilitem conhecer a atual situação no ambiente de trabalho.

Uma dica é perguntar aos empregados se conseguem conversar normalmente a meio metro de distância, se o ruído atrapalha suas atividades ou se percebem zumbidos.

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Esses são indicadores de que existe exposição potencialmente prejudicial à saúde, o que exige medidas para reduzi-la.

Nessa primeira etapa, devem ser coletadas e registradas informações sobre:

  • Identificação das fontes ou circunstâncias: quais equipamentos e/ou atividades são responsáveis pela geração de ruído, por quanto tempo são realizadas, entre outras informações
  • Descrição de riscos gerados pelos perigos: o perigo, em si, descreve apenas a fonte com potencial de provocar lesões ou agravos à saúde, enquanto o risco se refere à combinação entre a probabilidade de ocorrer uma lesão ou agravo, exposição a agente nocivo e severidade da ocorrência. No caso do ruído, o maior risco é o de surdez
  • Indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos: por exemplo, operários em uma fábrica de móveis ou equipes de saúde que atendem na UTI de um hospital
  • Descrição de medidas de prevenção implementadas: quais iniciativas já existentes para atenuar o nível de ruído ou a exposição dos trabalhadores.

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2. Realize medições para caracterizar a exposição ocupacional

Bastante técnica, essa etapa deve seguir as metodologias de avaliação e limites de exposição descritos na NR-09 e NR-07, exigindo os conhecimentos de especialistas em SST.

Os parâmetros ambientais estão na NR-09 e podem ser complementados por recomendações da NR-15 e outras normas técnicas, como NHO 01 da Fundacentro.

Essa Norma de higiene ocupacional (NHO) trata da avaliação da exposição ocupacional ao ruído, esclarecendo que:

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“A determinação da dose de exposição ao ruído deve ser feita, preferencialmente, por meio de medidores integradores de uso pessoal (dosímetros de ruído), ajustados de forma a atender as especificações contidas no item 6.2.1.1 (equipamentos de medição).”

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3. Construa um plano de ação

A partir dos resultados das medições, a equipe do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou especialistas terceirizados podem sugerir medidas de mitigação do risco.

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Tudo vai depender da dinâmica no ambiente de trabalho, importância da fonte geradora, se é válido substituir equipamentos, entre outros fatores.

Não se esqueça de integrar as ações ao PCMSO e ao PGR.

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Capacite os trabalhadores

Mencionei anteriormente a relevância do treinamento.

Sem essa capacitação, fica difícil obter bons resultados com o PCA, porque os empregados têm papel essencial nas medidas de controle.

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Não estou me referindo somente à equipe de SST, mas à força de trabalho como um todo.

São eles que vão zelar pela proteção contra o ruído no dia a dia, colocando em prática as escalas, uso de EPI e limites para a jornada de trabalho em ambientes insalubres.

Faz sentido, então, orientar os funcionários para que cada medida tenha a eficácia desejada.

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5. Exerça as medidas de controle

Depois de conscientizar os colaboradores, vá em frente e faça as adequações descritas no Programa de Conservação Auditiva.

Uma dica é seguir a ordem de prioridade para controle dos riscos.

Conheça as principais ações:

  • Priorizar a eliminação ou redução do uso ou formação dos agentes de risco. Por exemplo, ao trocar uma máquina antiga por uma nova para acabar com a fonte de ruído
  • Em segundo lugar, evitar a disseminação do ruído para não deixar que alcance muitos trabalhadores. Por exemplo, separando departamentos com barreiras físicas como paredes
  • Em terceiro, adotar medidas que reduzam os níveis ou a concentração do ruído no ambiente. Por exemplo, instalando isolamento acústico
  • Caso ainda haja ruído acima do nível de ação, pense em medidas administrativas e de organização do trabalho, como reduzir o tempo de exposição ou retirar os trabalhadores do ambiente em que há ruído
  • Se ainda for preciso aumentar a proteção, forneça protetores auditivos devidamente certificados, dentro da data de validade e com o nível de atenuação adequado.

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Quem pode fazer o Programa de Conservação Auditiva

O PCA deve ser elaborado por um profissional de SST que tenha conhecimentos a respeito das metodologias de avaliação do ruído.

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Isso pode exigir aprofundamento em ciências como a higiene ocupacional.

Geralmente, o documento é construído e assinado por um:

  • Médico do trabalho
  • Fonoaudiólogo do trabalho
  • Enfermeiro do trabalho
  • Engenheiro de segurança
  • Técnico de segurança do trabalho.

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Avaliação do Programa de Conservação Auditiva

Como adiantei no início desse texto, o PCA é um programa que se pauta na continuidade das ações.

Daí a necessidade de que seja avaliado periodicamente, a fim de corrigir falhas, fazer adequações e manter boas práticas que estejam dando resultado.

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Essa avaliação pode ser feita por meio de auditoria interna ou externa, uma vez ao ano e quando houver mudanças significativas no ambiente de trabalho.

Dessa forma, vai ser possível observar a evolução promovida pelas medidas de controle.

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Vale considerar indicadores como:

  • Mudanças de limiar auditivo dos trabalhadores
  • Número de casos de perda auditiva ao longo do tempo
  • Diminuição das fontes de origem de ruído
  • Atenuação do risco ocupacional a partir de medidas de proteção coletiva e individual

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