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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRA é o programa de prevenção previsto pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9), sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O PPRA consiste na tomada de ações para promover a segurança, saúde e integridade das pessoas que trabalham em ambientes com a existência de riscos ambientais – e ambientes em que é possível prever que haverá estes riscos.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi implantado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da norma regulamentadora 9 (NR 9) da Portaria 3.214/78.

Consideram-se riscos ambientais para os efeitos da NR 9 os agentes químicos, físicos e biológicos apenas. Desta forma, o programa não engloba risco de acidentes ou riscos ergonômicos.

  • Dentre os agentes de riscos químicos é possível citar os gases e poeiras diversos.
  • Dentre os agentes de riscos físicos, as radiações ionizantes e não ionizantes, o ultrassom e infrassom, as altas ou baixas temperaturas, o quase sempre presente ruído, as vibrações e as pressões anormais.
  • Dos agentes biológicos, importante citar os vírus e bactérias, fungos, bacilos, parasitas, dentre outros.

Ao analisar qual a natureza do risco que você está lidando, também devem ser considerados fatores como a intensidade e o tempo de exposição.

Isso porque para ser considerado um risco ambiental de fato, o conjunto destes fatores juntamente da natureza dos agentes, deve ser suficiente para causar danos à saúde do trabalhador – conforme verifica-se no item 9.1.5 da NR 9.

O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento de trabalho, com atenção especial à antecipação dos riscos, o reconhecimento da existência de fato desses riscos, a avaliação dos mesmos através de medições de concentração e exposição, e o constante controle de sua ocorrência.

O programa deve estar sempre vinculado ao PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e vice-versa, conforme item 9.1.3.

Isto é necessário para identificar e analisar o comprometimento da saúde dos colaboradores e sua relação com as atividades exercidas, promovendo sempre medidas adequadas para garantir o bem-estar dos trabalhadores.

 

Quem precisa implantar o PPRA

Independentemente do número de trabalhadores ou do grau de risco, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório em todas as empresas e instituições, independente da sua área de atuação.

Basta haver a contratação de no mínimo um trabalhador regido pela CLT, para a empresa ser obrigada a desenvolver o Programa – conforme pode verificar no item 9.1.1 da NR 9.

Fato relativamente desconhecido ou ignorado, condomínios (residenciais ou comerciais) também são obrigados a desenvolver o PPRA, sempre que admitirem trabalhadores como empregados – por exemplo, o porteiro.

A responsabilidade do desenvolvimento do PPRA é do empregador, mas a sua implantação, controle e avaliação deve ter a participação dos trabalhadores – indicado no item 9.1.2 da norma.

O PPRA executado com zelo, é ainda um meio de promover a qualidade de vida dos trabalhadores – pois além de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, acaba por trazer um maior conforto aos colaboradores ao longo da jornada diária.

Dessa forma, existem benefícios ao bem estar geral dos funcionários, além do mero cumprimento da legislação.

Já do ponto de vista empresarial, a implantação do programa efetivamente evita prejuízos – tanto financeiros quanto humanos – na medida em que:

  • Reduz o número de afastamentos por acidentes de trabalho – afastamentos que inevitavelmente prejudicam o andamento da produção por falta de pessoal, bem como geram custos com o pagamento destes funcionários;
  • Evita a estabilidade provisória: ao evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a empresa resguarda-se também que os trabalhadores sejam assegurados por lei ao direito de não serem dispensados. Isso porque o Artigo 118 da Lei 8.213/91 dispõe que a empresa deve manter o contrato de trabalho com o segurado que foi acidentado por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença;
  • Evita autuações devido ao descumprimento dos itens constantes na NR 9. Estes itens, como tratam da Segurança do Trabalho, possuem autuações que variam de R$670,38 a R$6.708,08 por item descumprido. Os valores das autuações podem ser consultados na NR 28 – Fiscalização e Penalidades;
  • Evita processos trabalhistas: não havendo prejuízos ao trabalhador, ele não possui base legal para mover ações contra a empresa pedindo indenização ou reparação de danos, por exemplo – pelo menos no que diz respeito à segurança do trabalho.

 

Como desenvolver e implementar o PPRA

A NR 9, no item 9.2 e seus subitens, estabelece que o PPRA deve conter no mínimo a seguinte estrutura:

  1. Planejamento Anual que institui metas, prioridades e cronograma de ações;
  2. Estratégia e método para a tomada de ações;
  3. Meios para registrar, manter e divulgar os dados referentes ao PPRA;
  4. Periodicidade e avaliação do fluxo do programa, tal qual deve ser realizada no mínimo uma vez por ano e, se necessário, pode sofrer alterações visando melhor eficácia.

Estes são os passos básicos que qualquer programa precisa ter: planejar, agir, registrar e avaliar o que foi desenvolvido, para adequações que forem necessárias.

Ainda, é importante frisar a necessidade de criar um documento base com as informações derivadas das etapas do programa.

Visando o desenvolvimento e execução colaborativos do PPRA, este documento-base deve ser apresentado e discutido em reuniões com os integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), nas empresas que possuem esta comissão.

Como preconiza o item 9.2.2.1 da NR 9, o documento-base e suas alterações e complementações devem ser anexados ao livro de atas da CIPA.

As reuniões da comissão normalmente se constituem como um espaço para a discussão sobre os riscos dos aspectos ambientais que podem desencadear acidentes, portanto, está inteiramente relacionada aos objetivos do PPRA.

Dessa forma, a comissão é uma grande parceira na execução do PPRA, bem como a melhor maneira de obter feedback constante do andamento do programa.

 

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Fonte: https://areasst.com