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Programa de prevenção de riscos em prensas e similares

Conceito e aplicação
1. 
O Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Equipamentos Similares é um planejamento estratégico e seqüencial das medidas de segurança que devem ser implementadas em prensas e equipamentos similares com o objetivo de garantir proteção adequada à integridade física e à saúde de todos os trabalhadores envolvidos com as diversas formas e etapas de uso das prensas e/ou dos equipamentos similares.

2. O PPRPS deve ser aplicado nos estabelecimentos que possuem prensas e/ou equipamentos similares, norteando que nenhum trabalhador deve executar as suas atividades expondo-se às zonas de risco desprotegidas.

Definições
3.
 Prensas são equipamentos utilizados na conformação e corte de materiais diversos, onde o movimento do martelo (punção) é proveniente de um sistema hidráulico (cilindro hidráulico) ou de um sistema mecânico (o movimento rotativo é transformado em linear através de sistemas de bielas, manivelas ou fusos). Para efeito do PPRPS são considerados os seguintes tipos de prensas, independentemente de sua capacidade:
3.1. Prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta;
3.2. Prensas mecânicas excêntricas com freio/embreagem;
3.3. Prensas de fricção com acionamento por fuso;
3.4. Prensas hidráulicas;
3.5. Outros tipos de prensas não relacionadas anteriormente.

4. Equipamentos similares são aqueles com funções e riscos equivalentes aos das prensas. Para efeito do PPRPS são considerados os seguintes tipos de equipamentos similares, independentemente de sua capacidade:
4.1. Martelos de queda;
4.2. Martelos pneumáticos;
4.3. Marteletes;
4.4. Dobradeiras;
4.5. Guilhotinas, tesouras, cisalhadoras;
4.6. Recalcadoras;
4.7. Máquinas de corte e vinco;
4.8. Maquinas de compactação;
4.9. Dispositivos hidráulicos e pneumáticos;
4.10. Outros equipamentos não relacionados anteriormente.

5. Equipamentos que possuem cilindros rotativos para conformação de materiais. Para efeito do PPRPS são considerados os seguintes tipos de equipamentos com cilindros, independentemente de sua capacidade:
5.1. Rolos laminadores, laminadoras, calandras e endireitadeiras;
5.2. Misturadores;
5.3. Cilindros misturadores;
5.4. Máquinas de moldagem;
5.5. Desbobinadeiras;
5.6. Outros equipamentos com cilindros rotativos não relacionados anteriormente.

Ferramentas
6.
 Ferramentas (ferramental), estampos ou matrizes são elementos que são fixados no martelo e na mesa das prensas e equipamentos similares, tendo como função a conformação de materiais, podendo incorporar os sistemas de alimentação/extração relacionados no item a seguir.

 Sistemas de alimentação/extração
7.
 São meios utilizados para introduzir e retirar a matéria prima a ser conformada ou cortada na matriz, podendo ser:
7.1. Manual;
7.2. Gaveta;
7.3. Bandeja rotativa ou tambor de revólver;
7.4. Por gravidade, qualquer que seja o meio de extração;
7.5. Mão mecânica;
7.6. Por transportador ou sistema robótizado;
7.7. Contínua (alimentadores automáticos).
7.8. Outros sistemas não relacionados anteriormente

Dispositivos de Proteção
8.
 São os meios de proteção aos riscos existentes na zona de prensagem ou de trabalho:
8.1. Enclausuramento da zona de prensagem, de modo que frestas ou passagens não permitam o ingresso dos dedos e mãos nas áreas de risco, conforme as NBRNM-ISO 13852 e 13854. Deve ser constituído de proteções, fixas ou móveis, dotadas de intertravamento por meio de chaves de segurança, monitoradas por relê de segurança Categoria 4, garantindo a pronta paralisação da máquina sempre que forem movimentadas, removidas ou abertas, conforme a NBRNM 272.
8.2. Ferramenta fechada, significando o enclausuramento do par de ferramentas, com frestas ou passagens que não permitam o ingresso dos dedos e mãos nas áreas de risco, conforme as NBRNM-ISO 13852 e 13854;
8.3. Cortina de luz com redundância e auto-teste, classificada como tipo ou categoria
4, certificada em entidades credenciadas, conforme a IEC EN 61496, partes 1 e 2, a EN ISO 13855 e a NBR 14009, conjugada com comando bimanual com simultaneidade e auto-teste, tipo IIIC, conforme a NBR 14152 e a NBR 13930.
8.3.1. Havendo possibilidade de acesso as áreas de risco não monitoradas pela(s) cortina(s), a zona de prensagem deve ser constituída de proteções, fixas ou móveis dotadas de intertravamento por meio de chaves de segurança, monitorada por relê de segurança Categoria 4, garantindo a pronta paralisação da máquina sempre que forem movimentadas, removidas ou abertas, conforme a NBRNM 272.
8.4. O número de comandos bimanuais deve corresponder ao número de operadores na máquina, com chave seletora de posições tipo yale ou outro sistema de segurança com função similar, devidamente instalados no corpo da máquina, de forma a impedir o funcionamento acidental da máquina sem que todos os comandos sejam acionados, conforme a NBR 14154.
8.5. Fica vedada a utilização de dispositivos afasta-mão ou similares.

Proteção da zona de prensagem ou de trabalho
9.
 As prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou de sistema de acoplamento equivalente (de ciclo completo), as prensas de fricção com acionamento por fuso e seus respectivos equipamentos similares não podem permitir o ingresso das mãos ou dos dedos dos operadores nas áreas de risco, devendo adotar as seguintes proteções na zona de prensagem ou de trabalho:
a) ser enclausuradas, com proteções, fixas ou móveis, dotadas de intertravamento com bloqueio, por meio de chave de segurança, monitorada por relê de segurança Categoria 4, de modo a permitir a abertura somente após a parada total dos movimentos de risco (item 8.1) ou
b) operar somente com ferramentas fechadas (item 8.2).
9.1. As prensas de fricção com acionamento por fuso e seus respectivos equipamentos similares, para as atividades a morno e a quente, não podem permitir o ingresso das mãos ou dos dedos dos operadores nas áreas de risco, poderão ser utilizadas pinças e tenazes, de tal maneira que garantam o distanciamento seguro para o trabalhador.
9.1.1. A parte de trás da máquina deverá estar fechada por proteção fixa;
9.1.2. Para as prensas com pedaleira de segurança com acionamento elétrico, a proteção fixa deve ser dotada de intertravamento com bloqueio, por meio de chave de segurança, interligada a um relê de segurança Categoria 4, de modo a não permitir o funcionamento da máquina, caso a proteção seja removida;

9.1.3. A prensa que tiver o seu sistema de acionamento, através de alavanca, deve ser alterado para sistema eletro-pneumático;
9.1.3.1. Enquanto a situação anterior não for atendida, deverá haver rodízio de atividades entre os operadores, dependendo das condições de trabalho existentes.

10. As prensas hidráulicas, as prensas mecânicas excêntricas com freio/embreagem, seus respectivos equipamentos similares e os dispositivos pneumáticos devem adotar as seguintes proteções na zona de prensagem ou de trabalho:
a) ser enclausuradas, com proteções fixas ou móveis dotadas de intertravamento com chave de segurança (item 8.1) ou
b) operar somente com ferramentas fechadas (item 8.2) ou
c) utilizar cortina de luz conjugada com comando bimanual (item 8.3).

Pedais de acionamento
11. 
As prensas e equipamentos similares que têm sua zona de prensagem ou de trabalho enclausurada ou utilizam somente ferramentas fechadas podem ser acionadas por pedal com atuação elétrica, pneumática ou hidráulica, desde que instalados no interior de uma caixa de proteção, atendendo ao disposto na NBRNM-ISO 13853, não se admitindo o uso de pedais com atuação mecânica.
11.1. Para atividades de forjamento a morno e à quente podem ser utilizados os pedais dispostos no caput deste item, desde que sejam adotadas medidas de proteção que garantam o distanciamento do trabalhador às áreas de risco, conforme a NBRNM 272 e a NBRNM 213/1.

Fonte: http://www.inpame.org.br/pprpsanexo2.html

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