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Quais foram as alterações que ocorreram na IN do PPP?

Provavelmente você já deva estar sabendo, que no dia 29/03/2022 foi Publicada a Instrução Normativa nº 128 de 28/03/2022, esta instrução normativa revogou a famosa, porém, antiga e desatualizada IN 77/2015.

Consequentemente a IN 128/2022 alterou o modelo do formulário do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), trazendo um novo e polêmico formato.

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E não parou por aí, no dia 27/05/2022 foi publicada a Instrução Normativa Nº 133 de 26/05/2022, alterando novamente o formulário do PPP.

A meu ver, estas alterações são muito boas, porém, causam uma confusão na cabeça dos profissionais, por isso que resolvi escrever este artigo.

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A maioria das alterações do formulário do PPP, foram alterações simples e sem complicações, porém, tivemos outras alterações que a meu ver são bem polêmica, então, vamos analisar o que foi alterado:

Nos campos de Dados Administrativos tivemos as seguintes alterações:

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As alterações foram bem simples, foi permitindo além da informação do número do CNPJ e CEI a informação do CAEPF e do CNO, além da substituição do número do NIT do trabalhador para o seu número do CPF.

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Outro ponto a se notar também, é que não se faz mais necessário a informação dos dados da carteira de trabalho do trabalhador, agora basta informar o número da matrícula do trabalhador no eSocial.

Nos campos de Lotação e Atribuição no PPP as alterações foram as seguintes:

No campo 13.2 foi permitido a inserção, além do CNPJ e CEI, do CAEPF e CNO.

Já no campo 13.7, além do código da GFIP, em casos em que a empresa não está mais obrigada a informar o GFIP, esta deverá informar o código correspondente a Tabela 2 do eSocial, que se refere ao percentual do FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial).

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Na minha opinião uma das grandes mudanças que tivemos no formulário do PPP foi relacionada aos campos dos Registros Ambientais, pois, no PPP da IN 77 tínhamos que informar os atendimentos aos requisitos das NR’s 6 e 9 no que tange aos EPI’s, me refiro neste caso ao campo 15.9 do PPP.

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A IN 128 trouxe exatamente as mesmas informações, com a diferença que a resposta dos campos 15.9 do PPP deverá ser informado agora por risco. No PPP da IN 77, estas respostas deste campo 15.9 se dava de uma forma geral, dando a entender que para cada EPI entregue a empresa possuía os respectivos controles informados neste campo.

Para facilitar o entendimento, segue abaixo como era na IN 77, destacando em vermelho o item alterado:

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Agora, apresento como ficou a alteração dada pela IN 128:

Outro item alterado pela IN 128 foi o campo 16.2 no que tange a informação do NIT do responsável técnico pelos registros ambientais, agora, pela IN 128 não informamos mais o NIT e sim o número do CPF deste profissional, vejamos abaixo:

Agora eu acredito que a principal alteração que tivemos no formulário do PPP, que nos foi apresentado pela IN 128 é a retirada por completo dos campos de Resultados de Monitoração Biológica, esta era uma informação presente na IN 77, agora foi retirado pela IN 128.

Por último, tivemos pequenas alterações no campo Responsáveis pelas Informações, vejamos abaixo:

A IN 77 trazia no campo 20.2 apenas o termo “Nome”, com a IN 128 alterou este termo para “Nome do Representante Legal”, mesma coisa acontecia no item 20.1 que trazia apenas o termo “NIT” e passou a ser “NIT do Representante Legal”.

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Logo em seguida com a publicação da IN 133, o único campo alterado por esta IN foi o 18.1, substituindo a obrigatoriedade da informação do NIT do Responsável pela Informação para o número do CPF deste responsável.

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Bom, estas foram as alterações que tivemos no formulário do PPP, porém, tanto a IN 128 quanto a IN 133 também trouxeram alterações nos campos de Instruções de Preenchimento do PPP.

Para facilitar o seu entendimento eu elaborei uma planilha no Excel, comparando as Instruções de Preenchimento do PPP da IN 77 com a IN 128 e com a IN 133, uma ao lado da outra, podendo ser observado o que foi alterado de uma Instrução Normativa para a outra.

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Fonte: https://www.rsdata.com.br/quais-foram-as-alteracoes-que-ocorreram-na-in-do-ppp/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site do RS Data, cabendo a estes os direitos autorais.