Quais são os eventos de SST no eSocial, quais informações são necessárias em cada um deles, grupos e seus prazos. Também vamos falar sobre a nova postergação de prazos, dessa vez somente com relação à emissão de PPP Eletrônico!
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O que é o eSocial?
Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) é um sistema informatizado do governo federal que unificou a entrega de obrigações da área trabalhista, como comunicação de admissões e demissões, recolhimento do FGTS e demais exigências legais. O sistema é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e faz parte de um projeto que busca modernizar vários processos envolvendo obrigações fiscais e, assim, reduzir a burocracia que limita o setor empresarial brasileiro.
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Cronograma de Implantação dos Eventos de SST no eSocial
Os eventos relativos ao Departamento Pessoal tiveram seu início em 2018 para as empresas do grupo 1. No dia 13 de outubro de 2021 se iniciou a 4ª fase do eSocial, conforme calendário oficial do governo. Esta fase trata dos Eventos de SST.
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Grupos do Cronograma do eSocial
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões no ano de 2016
Grupo 2 – Demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos
Grupo 4 – Órgãos Públicos e Organizações Internacionais
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Quais são os eventos de SST no eSocial?
Após diversas revisões pelo governo, os eventos de SST se resumiram a apenas 3:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
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Os eventos S-2210 e S-2220 não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa.
Já o evento s-2240 exige uma carga inicial dos riscos de todos os empregados.
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Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
Assim como antes do eSocial, a CAT continua devendo ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente e, em caso de morte, de imediato. Caso um trabalhador de uma empresa do Grupo 1 sofra um acidente a partir do dia 13/10/2021, a CAT deverá ser emitida enviando um evento S-2210.
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Os demais legitimados à emissão da CAT continuarão fazendo a comunicação utilizando o atual sistema CATWeb e o protocolo do formulário em meio físico nas agências da Previdência Social não será mais aceito.
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O envio deste evento é realizado somente pelo empregador/contribuinte/órgão público.
Demais Legitimados são:
- O próprio acidentado (ou seus dependentes)
- O sindicato da categoria
- O médico assistente ou qualquer autoridade pública
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Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO
Da mesma forma, caso haja um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido a partir da data de início estipulada no calendário, conforme o grupo em que a empresa está enquadrada, será necessário enviar algumas informações desse documento por meio do evento S-2220.
Esse evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do periódico, admissional ou demissional.
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Os exames complementares do ASO deverão ser declarados conforme a Tabela 27 (Procedimentos Diagnósticos) do eSocial. É importante ficar atento à nomenclatura usada nesta tabela, para não haver incompatibilidade de informação!
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Não deverá ser enviado ASO realizado antes da data de início, apenas àqueles feitos a partir da data de obrigatoriedade, conforme o calendário.
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Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Os agentes nocivos do evento S-2240 estão contidos na Tabela 24 do anexo 1 dos Leiautes do eSocial (Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial).
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Assim como o ASO, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte da admissão ou alteração dos riscos do trabalhador, quando for transferido de área com riscos diferentes, por exemplo.
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A diferença deste evento para os 2 anteriores é que será necessário o envio de uma carga inicial com a informação dos riscos listados na tabela 24 de todos os trabalhadores da empresa. Esse primeiro envio deverá ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST. Dependendo do grupo que a empresa se enquadrar essa data será diferente.
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Por exemplo, empresas do grupo 1 já devem emitir a CAT pelo eSocial desde 13 de outubro de 2021, e o primeiro envio dos riscos e ASO deve ter ocorrido no dia 15 do mês seguinte, 15 de novembro.
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A partir daí, só serão enviadas as informações referentes aos riscos de novos empregados ou transferidos, ou novos ASOS, sempre até o dia 15 do mês seguinte.
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Quando passa a valer o PPP Eletrônico?
As informações relativas aos riscos, do evento S-2240, têm por objetivo substituir a atual forma de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme dispõe a Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021.
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O início do PPP Eletrônico estava previsto para janeiro de 2022, porém atendendo aos pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho, em dezembro de 21, foi publicada a Portaria MTP nº 1.010/2021, que alterou o prazo do início do PPP Eletrônico, sendo postergado para janeiro de 2023.
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Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
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Os Eventos de SST no eSocial e a Nova NR-1
Mais do que nunca será necessário identificar os riscos corretamente, para não errar nas informações enviadas ao eSocial, uma vez que o governo poderá acessar esses dados de forma muito mais fácil do que atualmente.
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Fonte: https://sstdescomplicada.com.br/quais-sao-os-eventos-de-sst-no-esocial-e-quando-passa-a-valer-o-ppp-eletronico/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site do SST DESCOMPLICADA, cabendo a estes os direitos autorais.