Previstas na Norma Regulamentadora 5 (NR-5), a CIPA e a SIPAT fazem parte de um conjunto de ações para promover a saúde e a segurança dos trabalhadores. Como estão intrinsecamente conectadas, muitos fazem confusão sobre o significado das duas siglas. Por isso, vamos detalhar como cada uma funciona neste post.
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O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nada mais é do que um grupo formado por funcionários da empresa para trazer melhorias para o ambiente de trabalho. De acordo com a NR-5, o objetivo é “tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.
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A legislação determina as principais atribuições do grupo, mas ele vai muito além disso. A CIPA é uma ligação direta entre os funcionários e a empresa, de modo a criar um ambiente propício para o desenvolvimento de todos. As vantagens disso são inúmeras, como um maior apreço pela segurança gerada, uma maior credibilidade para os produtos e uma oportunidade para melhorar a imagem da empresa.
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E não são todas as empresas que precisam formar uma CIPA. De acordo com o Quadro I da NR 5, as que possuem até 19 funcionários não precisam se preocupar com o assunto. Entre 20 e 50 empregados, algumas já começam a ser obrigadas a designar pelo menos um funcionário para a função – como é o caso de companhias da área de mineração, alimentos e têxteis. Acima de 50, praticamente todas precisam de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
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Tabela disponível na Portaria/MTP nº 422/2021
A partir desse escalonamento de vagas, pode-se começar a estruturar a CIPA. A composição é feita por representantes do empregador e dos empregados, sendo que estes são eleitos por seus pares e aqueles designados pela própria empresa. Ela também é responsável por indicar o presidente da CIPA. Já o vice é escolhido pelos representantes dos funcionários.
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O mandato tem duração de um ano, podendo haver uma reeleição. Os funcionários eleitos ganham estabilidade no cargo, não podendo ser demitidos sem justa causa até um ano após seu mandato. Isso garante que o cargo possa ser exercido com idoneidade, sem risco de represálias. Também é vedado que a empresa descaracterize as atividades do empregado, não podendo transferi-lo de unidade sem a devida anuência.
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O que é a SIPAT?
Uma das atribuições da CIPA é, anualmente, promover uma Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT). A NR-5 não prevê como o evento deve ser realizado, então cabe à própria comissão da empresa definir qual será o cronograma e a programação a ser seguida, mas sempre pensando em aumentar a conscientização dos funcionários sobre a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais.
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Para isso, devem ser promovidas palestras, oficinas, dinâmicas, seminários, gincanas e outas atividades para engajar os funcionários em torno dos temas ligados à SST. É essencial entender quais os principais riscos a que as pessoas estão submetidas e ouvir quais as necessidades atuais da empresa em relação à segurança e à saúde ocupacional para que a programação seja mais assertiva e faça sentido no dia a dia dos colegas.
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Além disso, a SIPAT também é um bom momento para realizar a campanha de prevenção contra o HIV, prevista na NR-5. Apesar de ela ter deixado de ser obrigatória com a nova redação da norma regulamentadora, que entrará em vigor em janeiro de 2022, ainda assim é um tema muito importante a ser tratado com os funcionários e diz respeito diretamente à saúde coletiva.
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Relação entre CIPA e SIPAT
Como mostramos, as duas siglas possuem papeis diferentes dentro das empresas, porém estão intrinsecamente ligadas. A CIPA é uma comissão formada por funcionários para promover a segurança e a saúde dos colegas e a SIPAT é uma ferramenta para que isso ocorra, em um evento dedicado à conscientização das pessoas sobre os riscos presentes no ambiente laboral.
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Para entender com mais profundida como elas funcionam, é necessário se aprofundar na NR-5, que traz todos os detalhes sobre o funcionamento, os direitos e os deveres da Comissão. Assim você e sua empresa podem se preparar melhor para garantir a segurança de todos.
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Fonte:https://www.ocupacional.com.br/ocupacional/qual-a-relacao-entre-cipa-e-SIPAT/