fbpx

Tem dúvida quanto ao tempo de validade dos cursos das NRs? não se preocupe, vamos detalhar a validade dos cursos de algumas das principais normas regulamentadoras exigidas pelo MTE.

.

Confira!

.

As Normas Regulamentadoras – NR tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 

.

Muitas empresas são responsáveis por fornecer ou exigir alguns cursos que provem proficiência teórica e prática em relação a algumas NR’s, isso porque elas estabelecem e definem padrões de saúde, segurança e meio ambiente.

.

Algumas NR’s definem a validade dos cursos e exigem que posteriormente o profissional realize um curso de reciclagem da NR. Confira as validades dos cursos das NRs mais procuradas!

.

Validade dos cursos das NRs

.

Curso da NR-10

.

A norma regulamentadora 10 tem como objetivo estabelecer os requisitos e as condições mínimas de execução de medidas de controle e sistemas preventivos, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

.

Segundo o item – 10.8.8.2 – da NR-10: Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

.

a) troca de função ou mudança de empresa;

b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e

c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

.

10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.

.

Portanto o curso da NR-10 tem validade de 02 anos (24 meses)

.

Curso da NR-20

.

Esta norma estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.

.

A NR-20 estabelece a validade no item – 20.11.13 – O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:

a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;

b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;

c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.

.

20.11.13.1 Deve ser realizado, de imediato, curso de Atualização para os trabalhadores envolvidos no processo ou processamento, onde:

.

a) ocorrermodificação significativa;

b) ocorrermorte de trabalhador;

c) ocorrerem ferimentos em decorrência deexplosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;

d) o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.

.

Curso da NR-35

.

A norma regulamentadora nº 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

.

O item – 35.3.3 – da NR-35 estabelece que: o empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

.

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;

d) mudança de empresa.

.

35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

.

Portanto a validade é de 02 anos (24 meses)

.

Curso da NR-05 CIPA

.

De acorco com a última atualização da NR-05 em 2022, o treinamento da CIPA pode ser reaproveitado por até 24 meses.

.

Portanto a validade do curso da CIPA é agora de 02 anos.

.

Curso da NR-18

.

Esta é destinada a estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a realização de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

.

O item – 18.28.1 – Onde fala do treinamento determina quetodos empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

.

Além disso, o item – 18.28.3 – afirma que o treinamento periódico deve ser ministrado:

.

a) sempre que se tornar necessário;

b) ao início de cada fase da obra.

.

Curso da NR-33

.

A NR-33 tem como objetivo definir o reconhecimento de espaços confinados, assim como a avaliação, monitoramento e controle de riscos que ali pode haver.

.

O item – 33.3.5.2 – da NR-33 especifica que o empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

.

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e

c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

.

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.

.

Curso NR-11

.

Esta norma se aplica a implantação da segurança para operações de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, a fim de garantir resistência, segurança e conservação.

.

Segundo o item – 11.1.6 – da NR-11, os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

.

E ainda, o item – 11.1.6.1 – afirma que o cartão terá validade de 01 ano, salvo imprevisto, e, para revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

.

Portanto o curso da NR-11 não tem validade, somente no que se refere ao cartão, ele sim terá validade de 1 ano (12 meses).

.

Curso NR-13

.

A norma regulamentadora nº 13 dispõe os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

.

O item da – 1.7 – NR-13 estabelece que deve ser realizada capacitação para reciclagem dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a operação das instalações sempre que nelas ocorrerem modificações significativas na operação de equipamentos pressurizados ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

.

Curso NR-12

.

A norma regulamentadora NR-12 estabelece medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos e ainda visa regularizar a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título. Os itens a seguir da NR-12 definem quanto a reciclagem do curso, confira:

.

12.144. Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

.

12.144.1. O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho.

.

Portanto, a partir de um programa eficiente de capacitação, tanto por meio dos treinamentos de formação quanto de aperfeiçoamento (reciclagem), será possível a obtenção de diversos benefícios para os trabalhadores. E dentre os ganhos imediatos, cita-se: aumento das habilidades e motivação dos trabalhadores para o trabalho, melhoria do conforto e bem estar dos trabalhadores, melhoria na qualidade e organização do trabalho, redução do absenteísmo, redução dos índices de acidentes e de danos à saúde dos trabalhadores, aumento da eficiência e produtividade e redução dos custos de produção. Conte com nossa Equipe de Educadores para auxiliá-los no processo de CAPACITAÇÃO DE SUA EQUIPE.

.

Conheça mais esta SOLUÇÃO EM SSOMA DA SEGVIDA. Conheça nossos serviços pelo site: www.segvidamg.com.br AGENDE UMA REUNIÃO ONLINE/VIRTUAL.

NOSSOS CONTATOS:

✅WhatsApp: (31) 98473-4618.

☎: (31) 3817-4149 – Brasil

📧: comercial@segvidamg.com.br

.

FONTE: https://betaeducacao.com.br/qual-validade-dos-cursos-das-nrs/ . Os textos deste post foram compartilhados do Site BETA EDUCAÇÃO, cabendo a estes os direitos autorais.