Tem dúvida quanto ao tempo de validade dos cursos das NRs? não se preocupe, vamos detalhar a validade dos cursos de algumas das principais normas regulamentadoras exigidas pelo MTE.
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Confira!
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As Normas Regulamentadoras – NR tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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Muitas empresas são responsáveis por fornecer ou exigir alguns cursos que provem proficiência teórica e prática em relação a algumas NR’s, isso porque elas estabelecem e definem padrões de saúde, segurança e meio ambiente.
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Algumas NR’s definem a validade dos cursos e exigem que posteriormente o profissional realize um curso de reciclagem da NR. Confira as validades dos cursos das NRs mais procuradas!
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Validade dos cursos das NRs
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Curso da NR-10
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A norma regulamentadora 10 tem como objetivo estabelecer os requisitos e as condições mínimas de execução de medidas de controle e sistemas preventivos, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
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Segundo o item – 10.8.8.2 – da NR-10: Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
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a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
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10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
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Portanto o curso da NR-10 tem validade de 02 anos (24 meses)
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Curso da NR-20
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Esta norma estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.
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A NR-20 estabelece a validade no item – 20.11.13 – O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:
a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;
b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;
c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.
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20.11.13.1 Deve ser realizado, de imediato, curso de Atualização para os trabalhadores envolvidos no processo ou processamento, onde:
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a) ocorrermodificação significativa;
b) ocorrermorte de trabalhador;
c) ocorrerem ferimentos em decorrência deexplosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
d) o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.
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Curso da NR-35
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A norma regulamentadora nº 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
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O item – 35.3.3 – da NR-35 estabelece que: o empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
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a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
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35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
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Portanto a validade é de 02 anos (24 meses)
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Curso da NR-05 CIPA
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De acorco com a última atualização da NR-05 em 2022, o treinamento da CIPA pode ser reaproveitado por até 24 meses.
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Portanto a validade do curso da CIPA é agora de 02 anos.
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Curso da NR-18
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Esta é destinada a estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a realização de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
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O item – 18.28.1 – Onde fala do treinamento determina quetodos empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
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Além disso, o item – 18.28.3 – afirma que o treinamento periódico deve ser ministrado:
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a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
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Curso da NR-33
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A NR-33 tem como objetivo definir o reconhecimento de espaços confinados, assim como a avaliação, monitoramento e controle de riscos que ali pode haver.
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O item – 33.3.5.2 – da NR-33 especifica que o empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
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a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
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33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.
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Curso NR-11
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Esta norma se aplica a implantação da segurança para operações de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, a fim de garantir resistência, segurança e conservação.
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Segundo o item – 11.1.6 – da NR-11, os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
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E ainda, o item – 11.1.6.1 – afirma que o cartão terá validade de 01 ano, salvo imprevisto, e, para revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
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Portanto o curso da NR-11 não tem validade, somente no que se refere ao cartão, ele sim terá validade de 1 ano (12 meses).
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Curso NR-13
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A norma regulamentadora nº 13 dispõe os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
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O item da – 1.7 – NR-13 estabelece que deve ser realizada capacitação para reciclagem dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a operação das instalações sempre que nelas ocorrerem modificações significativas na operação de equipamentos pressurizados ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
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Curso NR-12
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A norma regulamentadora NR-12 estabelece medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos e ainda visa regularizar a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título. Os itens a seguir da NR-12 definem quanto a reciclagem do curso, confira:
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12.144. Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
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12.144.1. O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho.
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Portanto, a partir de um programa eficiente de capacitação, tanto por meio dos treinamentos de formação quanto de aperfeiçoamento (reciclagem), será possível a obtenção de diversos benefícios para os trabalhadores. E dentre os ganhos imediatos, cita-se: aumento das habilidades e motivação dos trabalhadores para o trabalho, melhoria do conforto e bem estar dos trabalhadores, melhoria na qualidade e organização do trabalho, redução do absenteísmo, redução dos índices de acidentes e de danos à saúde dos trabalhadores, aumento da eficiência e produtividade e redução dos custos de produção. Conte com nossa Equipe de Educadores para auxiliá-los no processo de CAPACITAÇÃO DE SUA EQUIPE.
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