A NR 1 traz em seu item 1.5.4.4 – Avaliação de Riscos Ocupacionais, os requisitos para que a organização avalie os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.
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Para cada risco ocupacional avaliado, deve ser determinado na análise a combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência, obtendo-se assim a sua classificação para determinação de ações de prevenção.
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Quando observamos o subitem 1.5.4.4.2.1, a organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação. Daí temos um ponto importante a ser verificado.
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Desde a aprovação da NR 1 pela Portaria nº 6.730, de 09 de março de 2020, inúmeros vídeos, cursos e discussões foram se constituindo para o entendimento e atendimento a nova NR 1.
E nesta busca, diversas interpretações foram apresentadas, principalmente quando envolveu a utilização de Matriz de Risco para que, se obtivesse a gradação dos riscos ocupacionais e através dela a identificação, estruturação e aplicação de ações, plano de ação e principalmente atender o item 1.5.3.2, alínea “a”, evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho.
Diversas propostas de Matrizes de Riscos foram apresentadas e discutidas, utilizando inclusive a Tabela A.1 – Aplicabilidade das ferramentas utilizadas para o processo de avaliação de riscos, inserida na ISO 31.010 – Gestão de Riscos — Técnicas para o Processo de Avaliação de Riscos, de modo ao profissional de SSO buscar aquela(s) melhor aplicável(eis).
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Mas então, nesta estruturação de definição de Matriz de Risco, uma matriz seria suficiente para avaliar todos os Riscos Ocupacionais?
Vejamos que, os Riscos Ocupacionais são compostos por:
FÍSICO – Diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: Ruídos; Temperaturas Excessivas (Frio / Calor); Vibrações; Pressões Anormais; Radiações e Umidade.
QUÍMICO – Compostos ou Produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores.
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BIOLÓGICO – Organismos ou moléculas com potencial ação biológica infecciosa sobre o homem, animais, plantas ou o meio ambiente em geral, incluindo vírus, bactérias, archaea, fungos, protozoários, parasitos, ou entidades acelulares como príons, RNA ou DNA (RNAi, ácidos nucleicos infecciosos, aptâmeros, genes e elementos genéticos sintéticos, etc.) e partículas virais (VPL).
ERGONÔMICO – Composta pela adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, apresenta os Fatores Biomecânico; Organizacional; Cognitivo e Psicossocial.
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MECÂNICO / ACIDENTE – Caracterizam-se por situações perigosas que ameacem a segurança e saúde do trabalhador e possam causar sérios acidentes.
Retornado ao subitem 1.5.4.4.2.1, a organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação, podemos então afirmar que “uma Matriz de Risco” será suficiente para se obter a avaliação adequada e consequentemente a classificação deste risco de forma coerente e técnica? Ainda conciliar as ações que deverão ser inseridas conforme esta classificação?
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Aqui deixo um questionamento sobre este assunto e aberto o senso crítico quanto a se temos realmente uma avaliação e classificação compatível com o risco identificado, voltando a lembrar, “avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação”.
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Fonte: https://www.rsdata.com.br/qual-o-nivel-de-risco-ocupacional/