O prazo para envio dos eventos da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial tem sido uma pergunta frequente entre as empresas. Por isso, compreender cada um deles é essencial. Além dos prazos e o que corresponde o S-2210 S-2220 e S-2240, é importante aprofundar os grupos e as consequências de enviar os eventos de SST no eSocial ou enviar em atraso.
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Os eventos de SST no eSocial
Mas, antes disso, vamos nos atentar ao prazo de envio desses eventos?
É preciso ressaltar que foi publicada a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022 – DOU 18.02.2022, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento, porém lembre-se que ela não desobriga o envio dos eventos S-2220 e S-2240 para o eSocial.
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Dessa forma, permanecem os prazos do calendário oficial de 13/10/21 para empresas do primeiro grupo, 10/01/22 para os grupos 2 e 3, e 10/07/22 para os órgãos públicos, obedecendo às regras abaixo estipuladas pelo MOS (MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL)
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S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
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S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
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S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
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Evento S-2210: empresas não estão desobrigadas
As ME´s e EPP´s com grau de risco 1 e 2 não estão dispensadas da entrega do Evento S-2210 – CAT desde 10/01/2022.
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No caso de acidentes no ambiente de trabalho, a organização deve entregar o evento até o primeiro dia útil após o acidente.
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Principais informações exigidas para a emissão da CAT no eSocial
- Data, hora, local e tipo de acidente de trabalho;
- Parte atingida pelo acidente de trabalho;
- Agente causador do acidente de trabalho;
- Código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Tipo de CAT (inicial, reabertura e comunicação de óbito);
- Informações relativas ao atestado médico.
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S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O evento eSocial S-2220 se refere ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Além das avaliações clínicas, assim como todo seu vínculo laboral, exames complementares, suas datas e conclusões, também devem ser enviados.
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Além disso, para entender o evento S-2220 é preciso compreender que devem serser informados os exames realizados em cumprimento às normas do Governo Federal e também outros executados por indicação do médico, conforme o planejamento do PCMSO.
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O que diz o evento S-2220?
O evento S-2220 determina que as seguintes informações sejam enviadas para o eSocial:
- Deverão ser enviadas as seguintes informações:
- Data de emissão do Atestado de Saúde ocupacional (ASO);
- Informar todos os exames e o resultado (normal ou alterado) de acordo com os que constam no ASO;
- Resultado: apto ou inapto.
- Exames: admissional; periódico, conforme NR-07 e PCMSO, de retorno ao trabalho; mudança de função; demissional; além da monitorização pontual (quando não enquadrado nos casos anteriores).
- Informações sobre o médico emitente do ASO;
- Informações sobre o médico responsável/coordenador do PCMSO.
- Entenda a importância do PCMSO e como gerenciar de forma eficaz
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O que preciso saber sobre o PCMSO?
Ao admitir um novo empregado na sua empresa, uma avaliação médica é realizada. Isso é fundamental para entender a condição de saúde desse profissional e, claro, vai servir como parâmetro para as avaliações necessárias ao longo do tempo e quando o mesmo se desligar da organização.
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Essa obrigação é prevista pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A importância do PCMSO é incalculável, mas é preciso também gerenciar de forma eficaz esses documentos.
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Prever exames periódicos ou em caso de mudança de setor
O PCMSO também tem a função de prever exames periódicos ou em caso de mudança de setor. Aliás, no artigo: o que muda no relatório analítico do PCMSO você fica por dentro das novidades sobre o Programa.
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Ademais, sempre que o Inventário de Risco sofrer uma alteração, deve-se ser avaliado a necessidade de atualização do PCMSO, que poderá sofrer modificações.
Assim, o processo de gestão de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) terá uma relação muito grande entre Inventário de Risco, Plano de Ação e PCMSO.
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S-2240: Condições Ambientais do Trabalho/Agentes Nocivos Previdenciários
O evento S-2240 se refere às Condições Ambientais do Trabalho, mais especificamente aos Agentes Nocivos Previdenciários.
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Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
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Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.
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O eSocial somente registra as informações de exposição a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST. O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
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No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
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Por que a tecnologia é tão importante para não correr riscos no processo do eSocial?
É sempre importante lembrar que o eSocial aceita qualquer informação enviada, ou seja, não há critério por parte do Sistema. Isso significa que as empresas devem se atentar não apenas aos prazos, mas à qualidade desses dados.
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É aí que entra a tecnologia!
Conheça o dataSEESMT, software de gestão SST e SSO da RSData
O dataSEESMT, software de gestão SST e SSO, foi desenvolvido sob o acompanhamento de profissionais especialistas em Segurança e Saúde do Trabalho.
Por isso, possui como a sua principal característica a facilidade no lançamento das informações voltadas à SST, permitindo uma gestão eficaz na emissão, controle e vencimento de documentos, programas e laudos tais como PCMSO, PCMAT, PGR, PCA, LTCAT e PPP, ASO e exames.
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Legislação automática e interface amigável
O software possui atualização automática da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Internacional, o que evita erros comuns diante de tantos artigos e exigências. Além disso, o dataSEESMT emite alertas de gestão que otimizam o fluxo de trabalho. Com interface amigável, a plataforma online é intuitiva e de fácil compreensão para qualquer usuário.
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Integração com softwares ERP
Ademais, a plataforma proporciona integração com softwares ERP, de folha de pagamento, RH, contabilidade, almoxarifado, sempre compartilhando informações em tempo real. A agilidade e organização que esse sistema oferece também é um dos pilares de crescimento do negócio.
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Personalização e sustentabilidade
A ferramenta também permite a personalização de documentos de SST, de PPRA, PCMSO, Anamneses, Checklists, Ordem de Serviço e outros. Com a digitalização dos processos e arquivos, é possível impulsionar a economia para a empresa, visto que a diminuição do uso de papel e a otimização de espaços físicos acontecem organicamente.
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Fonte:https://www.rsdata.com.br/qual-o-prazo-de-envio-dos-eventos-de-sst-no-esocial-em-2022/