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QUANDO DEVO FAZER A ALTERAÇÃO DO EVENTO S-2240?

S-2240: Histórico laboral do trabalhador

Como falado anteriormente, o histórico laboral do trabalhador e sua divisão em períodos ocorre a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. Vamos a um exemplo prático:

Dia 01.11.2021 o trabalhador ingressou na empresa e estava exposto aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes.

Dia 01.12.2021 o trabalhador teve sua condição alterada, ficando exposto apenas ao ruído e Iodo.
Dia 01.01.2022 foi alterado o responsável pelos registros ambientais de A para B.

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Como fazer os envios das modificações?

  1. 01.11.2021: ruído, iodo e radiações ionizantes – até o dia 15.12.2021 (15º dia do mês subsequente à data de ingresso do trabalhador) – deve ser enviado um primeiro evento S-2240, com data de início da condição em 01.11.2021.
  2.  01.12.2021: ruído e Iodo – Até o dia 15.01.2022 15º dia do mês subsequente à alteração da exposição) – deve ser enviado um novo S-2240 com data de início da condição em 01.12.2021, com os agentes nocivos ruído e iodo, replicando as demais informações do evento anterior, por estarem inalteradas. 
  3. 01.01.2022: Alteração de Responsável Técnico A para B – Até o dia 15.02.2022 deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo responsável pelos registros ambientais (B), replicando as demais informações do evento anterior que permaneceram inalteradas. O histórico laboral do trabalhador teria 3 períodos como segue:
  • 1º – 01.11.2021 a 30.11.2021 – Exposição aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes e responsável pela monitoração “A”;
  • 2º – 01.12.2021 a 31.12.2021 – Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela monitoração “A”;
  • 3º – 01.01.2022 até o momento – Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela monitoração “B”;

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S-2240: Qual a qualidade da informação?

O portal do eSocial aceita qualquer informação que for enviada a ele. A questão é a qualidade dessas informações que estão sendo enviadas. Logo, a garantia da qualidade das informações que serão geradas e enviadas ao programa eSocial, alertando sempre do que é necessário, é fundamental para evitar multas.

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Por isso, o que importa não é apenas contratar um sistema de mensageria, e sim, ter certeza de que a gestão das informações seja feita com qualidade, para que o envio seja correto e evite problemas futuros.

Unifique o envio das informações ao eSocial com o dataeSOCIAL

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Com o dataeSOCIAL é possível unificar o envio das informações enviadas ao eSocial, como os eventos:

– S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho;

– S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador;

– S-2230 Afastamento Temporário (não é um evento específico de SST);

– S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;

– S-3000 Exclusão de Eventos.

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Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria sobre este importante trabalho. Nosso foco? Assessorar tecnicamente as Organizações no processo de Gerenciamento do ESOCIAL, que contribuirá de forma relevante com o processo de Gerenciamento em SST das Empresas! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, como sistematiza os processos de SST! CONTE COM A SEGVIDA PARA A GESTÃO DE SST EM SUA EMPRESA: (31) 98979-6148.

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/quando-devo-fazer-a-alteracao-do-evento-s-2240/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.