Segundo informações da própria Reforma Trabalhista, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, mais conhecido como SESMT pode ser parcial ou totalmente terceirizado.
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Entre os principais desafios desse processo está o trabalho em condições insalubres e mesmo toda insegurança jurídica que vem de carona com essa. E sobre isso que o artigo de hoje vai falar.
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Pontos da RT que precisam de atenção:
- Terceirização: com as mudanças na legislação, não existe mais restrição ao ato de terceirizar atividades-fim de empregadores. Dessa maneira, se antes poderíamos externalizar apenas os serviços considerados não essenciais ao escopo daquilo que a empresa desenvolvia, agora, todas as atividades que ocorrem dentro dos estabelecimentos poderão ser terceirizadas.
- Ainda que a legislação resguarde aos terceirizados os mesmos direitos ao tratamento destinado aos trabalhadores contratados, o fato é que, com a terceirização, será mais difícil fiscalizar as atividades e as pessoas, eis que a responsabilidade é primeiramente da empresa contratada e após, da contratante (responsabilidade subsidiária).
- Especialmente em tempos de pandemia, onde o home office ganhou força e, muito possivelmente, as empresas continuarão adotando esse modelo. Portanto, é preciso que o SESMT amplie os controles e a fiscalização sobre estes empregados, ainda que não sejam diretamente de seus quadros, para não ter problemas futuros em função desta mudança.
- A reforma trabalhista trouxe com suas mudanças a criação de uma nova espécie de turnos de trabalho, que é a jornada intermitente, nela não mais haverá um período fixo para que os empregadores laborem, mas sim, conforme a necessidade da empresa e suas demandas.
- Dessa forma poderá haver um número maior de colaboradores vinculados a empresa, eis que ao invés de se manter alguns trabalhadores em períodos ociosos, poderá haver o desmembramento de turnos em sub turnos intermitentes, assim, haverá mais pessoas sob o controle do SESMT, olvidando ainda mais esforços para o controle, treinamentos que se fizerem necessários, entrega de EPI, etc.
- Ainda, em virtude das jornadas intermitentes, alguns empregados não estarão realizando suas atividades todos os dias dentro das empresas, estando assim mais suscetíveis a inobservância de normas internas, de segurança ou de procedimentos congêneres, em face da falta de costume, que muitas vezes somente a rotina diária impõe, facilitando ainda mais a ocorrência de acidentes.
- Também há a questão, ainda relacionada à jornada de trabalho, da possibilidade de diminuição nos horários de intervalo intrajornada. Como funciona isso e que desafios gera?
- Este intervalo é aquele realizado entre um turno e outro, que é destinado principalmente ao repouso e à alimentação dos trabalhadores. Se antes a CLT previa que para jornadas laborais acima de seis horas o empregado deveria fruir no mínimo uma hora de intervalo, com as alterações trazidas, abriu-se a perspectiva de que via Convenção Coletiva de Trabalho esse tempo possa ser negociado, estabelecendo como mínimo para o mesmo tipo de jornada, apenas trinta minutos.
- Sob a ótica funcional da área de Segurança e Saúde do Trabalho, quanto menor o tempo de descanso, maiores as chances de cansaço, perda de concentração e consequente aumento dos riscos de adoecimento ou de acidentes. Assim, nas empresas onde o intervalo for diminuído, o desafio maior do SESMT será buscar meios de compensar tal fato e evitar os acidentes que possam vir a acontecer.
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Como o home office impactará questões de SESMT?
Falando em home office, esse assunto merece destaque, visto que é outra inovação trazida pela reforma e que impactará diretamente no trabalho do SESMT.
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Mesmo que já existente, o trabalho remoto teve sua regulamentação dada pela nova legislação, exigindo que as empresas paguem os custos desse modelo de trabalho, desde que formalizado em contrato. Nesse formato também, há a alteração do controle sobre as atividades, que não são mais medidas por horas trabalhadas, mas sim, por quantidade de tarefas entregues.
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Dessa forma, como controlar a quantidade de horas que um colaborador vai passar trabalhando e a maneira na qual a fará? Como monitorar suas atividades e expediente para que os mesmos não interfiram em sua qualidade de vida, seu bem-estar, sua segurança e sua saúde?
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E com relação às doenças ocupacionais oriundas do home office, como monitorar o colaborador para que esse execute suas tarefas da forma mais saudável e ergonômica possível, evitando danos a sua saúde? É mais um desafio apresentado.
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Como gerir isso, do ponto de vista de SESMT?
A Reforma Trabalhista passou a permitir que gestantes ou lactantes trabalhem em ambientes ou condições que geram direito ao adicional de insalubridade, bastando, para isso, que a empresa garanta, via atestado fornecido por médico, que os riscos não impactam nem a mãe, nem o bebê.
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Nesse caso, o desafio se torna compartilhado entre os profissionais da fiscalização do SESMT e os profissionais da medicina. Afinal, um médico aprovaria que uma grávida ou lactante atuasse em um ambiente insalubre? E que critérios poderia usar para definir se o grau de insalubridade pode ou não afetar a ela ou ao bebê?
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Quais as dicas para melhorar a conformidade e gestão de SESMT ante tantos desafios?
São muitos pontos a pensar. Mas, de novo: para empresas que já mantêm rotinas de Segurança e Saúde do Trabalho padronizadas, dar sequência à fiscalização e ao cumprimento das obrigatoriedades e normas, mesmo ante as mudanças, tende a ser mais fácil.
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Já para aquelas que não têm esta padronização, a sugestão é formar uma equipe multidisciplinar com os diferentes departamentos envolvidos em SST e rever os processos de forma a ter compliance.
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Feito isto, criar um cronograma de ação com etapas intermediárias de auditoria interna e aplicar, na prática, o que ficou decidido. Lembrando sempre que a etapa mais importante e que garantirá o sucesso é a conscientização.
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Com essa complexidade e insegurança, a tecnologia é uma alternativa inteligente para aumentar a segurança e saúde dos seus colaboradores.
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Com o apoio de softwares inteligentes, as empresas que já tem seu SESMT podem ganhar agilidade em questões como conformidade à legislação, colaboração e compartilhamento de tarefas.
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Fonte: https://rsdata.com.br/reforma-trabalhista-e-os-principais-pontos-para-o-sesmt/