Sabe-se que a legislação brasileira contém normas de caráter geral na relação entre empregado e empregador, porém cabe aos sindicatos patronais e dos trabalhadores em defesa de suas respectivas categorias econômicas e profissionais, a dispor sobre regras específicas dentro das peculiaridades de determinado ramo de atividade.
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Ainda assim, com as disposições acima, com tanta diversidade de ramos trabalhistas, existe a necessidade de regramento específico que atenda tanto os colaboradores quanto a própria empresa.
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Para regulamentar tais empresa, temos um instrumento hábil para divulgar os direitos e obrigações dos empregados e empregadores.
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Denominado de “Regulamento Interno de Trabalho”, tal documento traz a conhecimento de todos os colaboradores as normas que disciplinam a organização interna da empresa no âmbito colaborador x empregador, valendo como lei para ambas as partes e integrando o contrato de trabalho para todos os efeitos.
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Neste instrumento, podem ser dispostas, dentre outras, cláusulas sobre os deveres éticos e comuns aos funcionários; práticas permitidas e não permitidas; política para uso de uniformes, máquinas, ferramentas, computadores e veículos da empresa; regramento em relação à jornada de trabalho, ausências e atrasos; transferências de funcionários; questões referentes à segurança do trabalho e prevenção de acidentes; utilização do refeitório; forma de pagamento dos salários e benefícios; cláusula de confidencialidade; sanções previstas na CLT etc. dependendo das peculiaridades de cada empresa.
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Vale lembrar que o Regulamento Interno, embora tenha validade no âmbito entre os colaboradores e a empresa, não poderá afrontar a legislação trabalhista em vigor, sequer as disposições contidas nas normas coletivas de trabalho, que prevalecem no caso.
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O Regulamento Interno deve ser apresentado pela empresa aos colaboradores, para que estes tenham plena ciência das determinações ali contidas, não sendo diferentes com os que serão admitidos futuramente, com intuito de sanar quaisquer dúvidas em relação a determinadas cláusulas e esclarecendo sobre as obrigações dispostas no Regulamento. Neste ato, a empresa deverá fornecer uma cópia do Regulamento para cada colaborador, ocasião em que este assina um protocolo que permanecerá em seu prontuário, fazendo com que o instrumento passe a constar como parte integrante do contrato de trabalho.
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O Regulamento Interno tem o objetivo de conscientizar o colaborador sobre o coleguismo e urbanidade com os companheiros de trabalho, tornando o ambiente de trabalho mais agradável para trabalhar, e ainda objetiva disciplinar não só direitos e obrigações, mas também as responsabilidades do colaborador, além de buscar a aproximação da relação dos funcionários com a própria chefia e até o alto escalão da empresa, podendo estes, condicionado à premiação ou não pela empresa, sugerir melhorias tanto nas relações de trabalho entre os funcionários, quanto opinando para melhor procedimento em determinado setor da empresa e outras questões que possam tornar o ambiente de trabalho mais harmonioso.
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A perfeita elaboração e implantação de tal documento traz benefícios a ambas as partes (empregados e empregadores) e visa evitar conflitos até mesmo no âmbito da justiça do trabalho e é considerado como método de prevenção de conflitos na seara do Direito.
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