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Revisão dos Limites de Exposição Ocupacional ao Calor na NR-15 • Segvida

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu, no dia 24 de julho de 2024, uma consulta pública para revisão do Anexo III da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que trata dos limites de exposição ocupacional ao calor. A consulta ficará aberta por um período de 45 dias, até o dia 6 de setembro de 2024.

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A revisão do Anexo III da NR-15 tem como objetivo atualizar os limites de tolerância para exposição ao calor no ambiente de trabalho, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. A proposta de novo texto foi elaborada pelo governo após a realização de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que avaliou os potenciais impactos da mudança.

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Durante o período da consulta pública, empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas poderão enviar sugestões e contribuições para aprimorar o texto proposto. As contribuições devem ser feitas diretamente no documento eletrônico disponibilizado no site do Participa + Brasil.

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Após o encerramento da consulta, as sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que elaborará uma proposta de texto a ser encaminhada a um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores. O GTT discutirá e aprovará o novo texto, que será então encaminhado à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) para análise final.

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A revisão do Anexo III da NR-15 é uma medida importante para garantir a proteção da saúde dos trabalhadores expostos ao calor em seus ambientes de trabalho. A participação de profissionais de SST na consulta pública é fundamental para que o novo texto seja construído de forma colaborativa e atenda às necessidades de todos os envolvidos.

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A SEGVIDA manterá seus leitores informados sobre os desdobramentos dessa importante atualização na legislação trabalhista, trazendo análises e orientações relevantes para as empresas e profissionais da área de segurança e saúde no trabalho. Segue abaixo o aviso de consulta pública na íntegra.

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/07/2024 | Edição: 141 | Seção: 3 | Página: 149
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e considerando o inciso II do art. 134, da Portaria MTP nº 672, de 08 de novembro de 2021 – (Processo nº 19966.201913/2024-47), resolve:

Submeter à consulta pública, proposta de novo texto para o Anexo nº 3 da NR-15 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 9º, § 2º, II, do Decreto nº 10.411/2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.243/2022. As contribuições deverão ser realizadas diretamente no documento eletrônico disponível no sítio acima indicado. Expirado o prazo fixado, as sugestões serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a Grupo de Trabalho Tripartite – GTT específico, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação do novo texto. Ao final da discussão, o GTT encaminhará à SIT a proposta de texto final a ser analisada no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Dúvidas a respeito da utilização da plataforma poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/ajuda.

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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/revisao-dos-limites-de-exposicao-ocupacional-ao-calor-na-nr-15/