Entenda a importância e a facilidade de manter o registro mesmo em home office, em deslocamento e em todos os tipos de trabalhos remotos.
O trabalho remoto, seja ele em deslocamento ou a distância, como em home office, aumentou muito nos últimos meses. O home office, por exemplo, foi a alternativa encontrada por milhares de empresas para não parar suas atividades em meio à pandemia do coronavírus. Neste novo cenário, surge um problema para a área de Recursos Humanos: como gerir o ponto de seus colaboradores a distância?
Você também enfrentou ou ainda enfrenta este problema no seu RH? Para ajudar neste esclarecimento, nós, da Metadados — empresa que desenvolve um completo Sistema de Recurso Humanos — produzimos este conteúdo. Continue acompanhando e saiba como resolver este problema no seu RH antes que ele se torne um passivo trabalhista. Boa leitura!
TRABALHO A DISTÂNCIA: O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
O teletrabalho foi regulamentado em 2017, por meio da Reforma Trabalhista e, embora já seja praticado por algumas empresas, pode ser considerado uma nova forma de trabalho para a grande maioria dos profissionais brasileiros.
O artigo que trata do teletrabalho é o 75-B da CLT, que define como teletrabalho toda a prestação de serviço fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não constituam como trabalho externo. Ou seja, se enquadra como teletrabalho a atividade realizada em espaços que não sejam na empresa (saguão do aeroporto, co-working, no shopping, entre outros locais).
Já o home office pode ser considerado um gênero do teletrabalho, uma vez que se constitui sempre quando as atividades forem realizadas a partir da residência de quem a exerce, utilizando-se da tecnologia para isso.
Em tempo de pandemia, a fim de evitar aglomerações, muitas empresas adotaram o teletrabalho na modalidade home office às pressas e ficaram confusos acerca da marcação e controle do ponto dos seus colaboradores.
Para empresas que instauraram esta modalidade de trabalho de maneira temporária devido à COVID-19, mesmo que as Medidas Provisórias tenham trazido, por um período, tranquilidade nesta questão, se os horários de trabalho permanecem sendo cumpridos exatamente nos horários dispostos no contrato de trabalho, a recomendação é a manutenção do regime de controle. Afinal, toda empresa deseja pagar o salário do colaborador de forma justa e ter em troca a entrega das tarefas, cumprindo o horário da jornada de trabalho, não é mesmo?
Além disso, é indicado que a empresa firme um termo adicional no contrato de trabalho entre colaborador e empresa, a fim de especificar os aspectos dessa prestação de serviços. Neste termo podem estar especificadas regras como a responsabilidade pelas ferramentas de trabalho, pagamentos que ficam a cargo da empresa ou do colaborador como internet, luz, manutenção dos equipamentos, bem como a exigência ou não de relatórios periódicos ou outras atividades que a empresa deseja ter conhecimento.
A manutenção do controle do ponto e a identificação das regras, para ambos os lados, é uma segurança que a empresa pode (e deve) fazer para evitar complicações futuras. Mas, então, quais são as alternativas para o RH no que tange o registro do ponto? Veja a seguir.
A SOLUÇÃO: APLICATIVO DE CONTROLE E REGISTRO DO PONTO REMOTO
Ainda que o uso do Relógio Eletrônico de Ponto (REP) — aquele instalado na entrada da empresa, que permite a identificação da marcação por biometria digital ou cartão com código de barras — seja o mais comum, existem outros meios que possibilitam a marcação e o controle da jornada de trabalho, inclusive de forma remota.
Dentre as soluções para a marcação a distância estão os aplicativos: uma forma prática e simples para todo profissional, afinal, o smartphone já faz parte do seu dia a dia. Com ele, de qualquer lugar, o colaborador pode registrar seu ponto, inclusive por leitura de biometria digital utilizando foto selfie para reconhecimento. Assim, o gestor pode acompanhar se o horário da jornada está sendo cumprido, se está havendo horas extras ou faltas, por exemplo, em tempo real —todos os registros são enviados para o sistema de gestão automaticamente.
Outro ponto positivo para o aplicativo são os diferenciais que ele traz consigo, como a geolocalização. Por meio de uma programação de uma espécie de cerca virtual, a empresa delimita a posição geográfica e permite que o RH acompanhe, sempre que precisar, a localização da marcação.
O registro de atividades é outro diferencial que o RH pode contar ao escolher um aplicativo para a marcação do ponto a distância. Pelo aplicativo, o profissional pode registrar suas marcações de atividades, como quando está de sobreaviso, em período de descanso, em espera, entre tantas outras. Imediatamente após a marcação, seu gestor terá acesso ao registro e saberá a atual situação do colaborador.
Há soluções de marcação e controle do ponto a distância, como a da Metadados, que tem outra grande vantagem: o acesso, por meio do aplicativo, às informações de sua vida laboral, como espelho do ponto, solicitações de folgas, da sua folha de pagamento e muito mais. Tudo isso porque o aplicativo é integrado ao Portal RH da Metadados — um Portal Web que organiza e descentraliza os processos internos da área. Essa integração desburocratiza o processo de acesso do colaborador aos seus dados e libera o RH para realizar ações que trarão outros benefícios à empresa. E o melhor: cumprindo com a legislação e com a Portaria nº 373/2011.
Após os registros, o gestor e o RH podem consultar o espelho do ponto, extrair relatórios ou imprimir os registros realizados. Neste momento de home office, ter um aplicativo que dê segurança na marcação e propicie a gestão completa do processo é uma garantia a mais para a empresa.
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Fonte: https://www.metadados.com.br