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Riscos Biológicos: conheça e previna-se !

Riscos Biológicos: o que são e qual sua relação com acidentes no trabalho?

Os acidentes de trabalho normalmente são relacionados a episódios de queda, derrubada de materiais e objetos, vazamento de produtos químicos entre outros. Porém, os riscos biológicos também são causas comuns desses problemas.

Conhecer quais são eles, como preveni-los e o que as normas dizem a respeito do assunto é fundamental para garantir a integridade física dos trabalhadores e da coletividade, que podem sofrer as consequências desses agentes prejudiciais.

O que são riscos biológicos e como identificá-los?

São considerados riscos biológicos qualquer microrganismo que represente ameaça à saúde de um trabalhador, podendo ser tanto pelo contato direto ou mesmo pelo indireto — desde que haja, realmente, o perigo de infecção ou outros problemas à integridade física.

São exemplos desses riscos as bactérias, vírus, fungos, protozoários, parasitas e outros microrganismos que podem ser expostos ao contato dos seres humanos. Em geral, eles são mais facilmente identificados em hospitais e em áreas ligadas à saúde, como consultórios.

Porém, outros locais de trabalho podem conter riscos biológicos, principalmente na área de agricultura, abatedouros, necrotérios, indústrias de bebidas e alimentos, indústria de saneamento e em espaços confinados. Por isso, é importante conhecer não apenas esses agentes, mas também a legislação — principalmente em relação aos laudos técnicos.

A Norma Regulamentadora n.º 9 (NR 9) do Ministério do Trabalho (MTE) trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Esse documento é fundamental para identificar e descrever os agentes biológicos que estão presentes em determinadas áreas.

Na parte sobre o reconhecimento dos riscos ambientais, o PPRA deve conter itens importantes, como:

  • Identificação do risco;
  • Identificação das possíveis fontes geradoras;
  • Os meios de propagação desses agentes;
  • As atividades desempenhadas e quais os tipos de exposições;
  • Os possíveis danos à saúde relacionados à exposição.

Essas e outras identificações são fundamentais para que a empresa possa tomar medidas que reduzam os riscos biológicos, além de planejar as ações em relação à redução dos acidentes de trabalhos relacionados a esses agentes.

Quais são as classificações desse tipo de risco?

A Norma Regulamentadora n.º 32 (NR 32) do MTE faz a classificação específica dos agentes que causam os riscos biológicos. Isso está descrito no Anexo I do documento, separando as seguintes classes:

  • Risco 1: são os agentes que causam um baixo risco individual para o trabalhador e coletividade, com baixa probabilidade de causar uma doença;
  • Risco 2: são os agentes que causam risco moderado para o trabalhador e baixo para a coletividade. Podem causar doenças, mas existem meios eficazes para o tratamento e prevenção;
  • Risco 3: são os agentes que causam um risco elevado para o trabalhador, e probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves, e nem sempre existem meios eficazes para o tratamento e prevenção;
  • Risco 4: são os agentes que causam um risco elevado para o trabalhador, e uma alta probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças graves, e não existem meios eficazes para tratamento e prevenção.

Nesses casos, o PPRA deve conter, também, a identificação dos riscos biológicos mais prováveis para determinado ambiente de trabalho, considerando vários pontos específicos para esses agentes, como:

  • Vias de transmissão e de entrada;
  • Transmissibilidade, patogenicidade e virulência;
  • Persistência do agente no ambiente;
  • Estudos epidemiológicos e dados estatísticos.

Tudo isso serve para informar o empregador e o empregado dos riscos que há no ambiente de trabalho, demonstrando a possibilidade de exposição a determinados agentes e o que eles podem acarretar.

A norma ainda fala que o PPRA deve ser reavaliado uma vez por ano — ou a qualquer momento —, quando houver alguma mudança das condições de trabalho que altere a exposição a riscos biológicos.

Como podem ocorrer os acidentes de trabalho?

Ao pensar em acidentes de trabalho, é comum associar esse fato a quando trabalhadores sofrem quedas ou se machucam de outra forma durante o expediente. Porém, conforme o MTE, esse conceito é mais amplo.

O acidente de trabalho é aquele em que ocorre lesão corporal ou uma perturbação funcional, podendo causar morte, perda ou redução da capacidade para as atividades que o empregado desempenha.

Em relação aos riscos biológicos, os acidentes geralmente ocorrem quando os trabalhadores entram em contato direto com agentes prejudiciais à saúde, exposição a materiais como sangue e fluídos, ou sofrem perfurações.

Eles são mais comuns na área da saúde, porém, ocorrem também nas mais variadas atividades — como recolhimento de lixo, tratamento de animais, na agricultura etc. Geralmente, há grandes chances de o empregado contrair alguma doença grave, como HIV, tétano, tuberculose entre outras.

Saber como esses acidentes ocorrem é fundamental para ajudar na prevenção e no tratamento, pois o funcionário precisará receber os cuidados necessários imediatamente para que o quadro não se agrave.

Como fazer a prevenção contra riscos biológicos?

As medidas de prevenção e proteção contra os riscos biológicos nos ambientes de trabalho devem ser adotadas de acordo com o PPRA. Isso deve ser feito sempre que houver risco potencial à saúde do trabalhador ou da coletividade, ou quando a exposição dos funcionários for superior aos limites previstos em outras NR.

Primeiramente, deve haver a implantação de medidas de proteção coletiva, que são aquelas que eliminam ou reduzam a utilização de agentes prejudiciais à saúde, que previnam a disseminação deles ou que diminuam a sua concentração.

Porém, se não for possível adotar essas medidas ou se elas forem insuficientes, é necessário que se faça a utilização de equipamento de proteção individual (EPI). Esses equipamentos devem estar de acordo com as normas do Ministério do Trabalho, além de serem disponibilizados e fiscalizados pelo próprio empregador.

Eles podem ser dos mais variados tipos — luvas, máscaras com cartuchos e filtros para particulados, roupas especiais, aventais, óculos, proteção facial e etc. —, dependendo dos agentes que estão presentes no ambiente de trabalho e da exposição dos trabalhadores.

Seguindo essas medidas, é possível eliminar ou prevenir os riscos biológicos no ambiente do trabalho, o que é fundamental para preservar a saúde dos empregados e da coletividade, que também pode sofrer com esses agentes quando há disseminação.

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Fonte: https://conect.online