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Com o objetivo de proteger os trabalhadores e promover mais segurança e saúde no espaço laboral, diversas alterações aconteceram nas normas que regulamentam o setor. Em ano de 2020, aliás, mais adaptações foram feitas, desde mudanças nas NRs, fim do PPRA, início do PGR, chegada do GRO, entre outros pontos.

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Uma das perguntas mais frequentes nas empresas é sobre o PGR e quais foram os quesitos alterados. Quer saber o que mudou no Programa de Gerenciamento de Riscos? Vamos falar sobre o assunto neste artigo.

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O que é o PGR?

O PGR é um documento que define a política e as diretrizes de um sistema de gestão, com vista à prevenção de acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas.

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Seu objetivo é prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos, contendo orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes.

(Aproveite e dê uma olhada nessa aula sobre PPRA, GRO, PGR: os Novos Conceitos e níveis de gestão e gerenciamento).

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O que deve contemplar o PGR?

É interessante observar que mesmo sendo um PGR direcionado principalmente aos aspectos ambientais, ele deve contemplar muitos pontos semelhantes ao PGR da “Nova NR01”. Confira:

− Caracterizações do empreendimento e do entorno;

− Identificação de perigos;

− Revisão do Estudo de Análise de Risco ou da identificação de perigos;

− Procedimentos operacionais;

− Gerenciamento de modificações;

− Manutenção e garantia de integridade;

− Capacitação de recursos humanos;

− Investigação de incidentes e acidentes;

− Plano de Ação de Emergência (PAE);

− Auditoria do PGR.

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Afinal, o que mudou no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos?

É fundamental entender a diferença entre PPRA e GRO antes de falarmos sobre mudanças. Enquanto o primeiro gerencia os riscos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físicos, químicos e biológicos, o segundo faz o gerenciamento de riscos ocupacionais, que incluem também riscos ergonômicos e de acidentes.

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Do PPRA ao PGR, as mudanças visam melhorar as condições de implementação de programas de segurança, além de reduzir custos. 

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O PGR se torna, portanto, menos burocrático na sua implementação, com período de renovação mais longo se comparado a outros programas de segurança. Porém vale lembrar que ele não é um programa estático, ele é composto por ações diárias com objetivo de melhorar a gestão de SSO.

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Ademais, a nova redação prevê que as organizações sejam responsáveis por suas ações, deixa de ser “o que fazer” e passa a ser “como fazer”, dando liberdade de gestão com autonomia em adotar as melhores práticas e metodologias para atender aos processos particulares de cada empresa. Outro ponto super importante e que deve ser ressaltado é que o PGR entra na era digital, isto é, as empresas podem ter uma gestão mais efetiva, com menos desperdício de papel, podendo usar meio eletrônico para gestão e apresentação da documentação de segurança e saúde do trabalho aos fiscais do Ministério do Trabalho.

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Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria sobre este importante trabalho. Nosso foco? Gerenciar os riscos com assertividade e uma cultura prevencionista em contínua evolução: mapeando e gerenciando os possíveis perigos de acidentes e de suas fontes, durante as operações das organizações, avaliar os riscos e integrar soluções em SSOMA aos processos operacionais, o que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa segurança jurídica!

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Fonte: https://www.segvidamg.com.br/gerenciamento-de-risco-a-partir-03-01-2022-como-se-implementa-o-pgr/