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PGRSS: Saiba como elaborá-lo.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos.

Um adequado gerenciamento de resíduos de saúde não significa simplesmente dar uma destinação correta para o lixo. Na verdade, vai muito além disso. É necessário um PGRSS.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos. Os estabelecimentos da área de saúde devem elaborar o plano devido aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente quando os resíduos de saúde não recebem um gerenciamento correto. Então, confira neste artigo como elaborar corretamente o PGRSS!

Mas afinal, o que é PGRSS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico referente ao gerenciamento de resíduos de saúde. É de responsabilidade dos estabelecimentos da área da saúde elaborar esse plano.

No PGRSS são estabelecidas as ações para o correto manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal.

O PGRSS é regulamentado pelas resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04.

Baseado nos princípios da não geração e da minimização, também, visa ao tratamento e disposição final daqueles que por suas características, necessitam de processos de manejo diferenciado.

A elaboração desse plano objetiva, também, a proteção dos trabalhadores envolvidos e a preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e da saúde pública.

Elaborar um PGRSS, além de ser um passo de extrema importância para garantir o correto gerenciamento de resíduos de saúde e trazer muitos benefícios, é obrigatório para muitos estabelecimentos.

Quem deve elaborar o PGRSS?

Todos os empreendimentos que prestam serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal são considerados geradores de resíduos de saúde. Portanto, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos todos esses geradores devem fazer um PGRSS.

Estão incluídos também as clínicas odontológicas, estúdios de tatuagem, clínicas veterinárias, necrotérios e funerárias, drogarias, farmácias e clínicas de acupuntura se um estabelecimento não elaborar o PGRSS estará sujeito a multas e atuações, já que o plano integra o licenciamento ambiental e pode ser exigido e fiscalizado pelos órgãos de saúde.

1. Diagnóstico dos resíduos gerados

O primeiro passo para a elaboração do PGRSS é conhecer os tipos e quantidades de resíduos de saúde que a organização gera.

Os resíduos de saúde são divididos em cinco grupos, de acordo com as suas características físico-químicas. Na ANVISA RDC 306/04 estão definidos todos esses grupos. São eles:

  • Grupo A: são aqueles com presença de agentes biológicos e que podem apresentar risco de infecção.
  • Grupo  B: são aqueles que contêm substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente. Possui características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxidade.
  • Grupo C: são os rejeitos radioativos.
  • Grupo D: são aqueles classificados como resíduos comuns, exemplos, material de escritórios, resíduo orgânico e etc.
  • Grupo E: são os materiais perfurocortantes e todos os utensílios de vidros quebrados.

Somente, após a classificação dos resíduos de saúde em seus respectivos grupos, será possível definir as próximas etapas do gerenciamento de resíduos de saúde.

Além disso, o estabelecimento deve analisar quais os requisitos legais aplicáveis na segregação, no armazenamento ou no transporte interno.

2. Ações relativas ao manejo

O empreendimento deve informar no PGRSS os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.

Além disso, deve descrever as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

Nessa fase de elaboração do PGRSS são definidos quais resíduos serão reciclados e as práticas adotadas. Importante lembrar que somente os resíduos do grupo B e D podem ser reciclados.

3. Descrever ações preventivas e corretivas

No PGRSS devem ser descritos as ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.

4. Monitoramento e avaliação do PGRSS

O estabelecimento de saúde deve monitorar e avaliar o PGRSS, de acordo com a periodicidade definida no licenciamento ambiental.

Devem-se constar os seguintes indicadores mínimos, com frequência anual:

  • taxa de acidentes com resíduo perfurocortante;
  • variação da geração de resíduos;
  • variação da proporção de resíduos dos Grupos A, B, D e E;
  • variação do percentual de reciclagem.

5. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação

A unidade de saúde deve descrever no PGRSS quais serão os programas de capitação para manuseio e gerenciamento correto dos resíduos de saúde.

O desenvolvimento deve abranger todos os setores envolvidos.

O conteúdo dos programas de capacitação deve fornecer:

  • noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;
  • conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária;
  • definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco;
  • sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento (incluindo as formas de segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos);
  • formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;
  • conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
  • reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
  • conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
  • orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
  • orientações sobre biossegurança;
  • orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;
  • orientações especiais e treinamento em proteção radiológica;
  • providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;
  • visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;
  • noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.

Assim sendo, a elaboração do PGRSS deve ser integrada e continuada na empresa. A unidade de saúde deve entender que o documento não é apenas de regularização, mas sim, um passo a passo que descreve a maneira como se deve executar as tarefas ligadas ao manejo de resíduos.Dessa forma, tentar elaborar sozinho o PGRSS para um empreendimento encontra com um empecilho que é a falta de conhecimento técnico, pois há tantas informações técnicas, normas e legislações necessárias. Contudo, a organização pode contar com a VG Resíduos, que é uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos. Na plataforma é possível encontrar tudo que a empresa precisa para elaborar.

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