Saúde e Segurança do Trabalho Aplicado à Gestão de Resíduos
O controle do manuseio na gestão de resíduos é essencial para o meio ambiente e para a proteção da saúde e segurança dos colaboradores.
Para evitar acidentes, contaminações e outros riscos a saúde é essencial que o colaborador siga as devidas normas de segurança e proteção. O fornecimento de equipamentos de proteção é dever da empresa, enquanto o colaborador deve se comprometer a utilizar os dispositivos protetores corretamente e sempre manusear resíduos com cuidado e responsabilidade.
Para organizar a forma com que o país lida com o resíduo e exigir dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos foi criada a Lei nº 12.305/10, Política Nacional de Resíduos Sólidos, que trata sobre o gerenciamento de resíduo. O manuseio correto do resíduo é uma das etapas do gerenciamento de resíduos.
Empresas certificadas no Sistema de Gestão Ambiental, (norma ISO 14001:2015) ou que desejam se certificarem, devem realizar a gestão dos resíduos gerados e cumprirem todas as leis referentes à proteção do meio ambiente.
Controle do manuseio seguro de resíduos
A operação de manuseio de resíduos envolve risco potencial de acidente, principalmente para os profissionais que realizam a coleta, o transporte e a disposição final dos resíduos.
Para evitar tais riscos os funcionários devem proteger as áreas do corpo expostas ao contato com os resíduos. Os EPI’s, Equipamentos de Proteção Individual, são dispositivos que protegem os funcionários do contato com os resíduos e, é de uso obrigatório conforme previsto na NR-6 do Manual de Segurança e Medicina do Trabalho, e também a NR-32, sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
Cabe ao empregador dispor de equipamentos de proteção que garanta a saúde e segurança dos colaboradores. Para a proteção efetiva, os equipamentos devem se adaptar ao tipo físico dos colaboradores.
A legislação brasileira propõe várias normas que garantem saúde e segurança ao colaborador que manuseia o resíduo. Uma das normas é a RDC ANVISA nº 306/2004 que determina que o pessoal envolvido diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento e armazenamento de resíduos deve ser submetido a exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, conforme estabelecido no PCMSO da Portaria nº 3214 do MTE.
Para evitar o risco de contaminação infectocontagiosa durante o manuseio de resíduos, os colaboradores devem ser imunizados em conformidade com o Programa Nacional de Imunização – PNI.
Os exames devem ser realizados de acordo com as Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores imunizados devem realizar controle laboratorial sorológico para a avaliação da resposta imunológica.
As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação feita no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA do estabelecimento, exigido na NR-32 do MTE.
A segurança aplicada no controle de manuseio de resíduos
O resíduo deve ser coletado e depositado em locais adequados. O manuseio deve ser conduzido por profissionais destinados a esta função. No caso de resíduos hospitalares, devido a sua periculosidade, exige um tratamento diferente e jamais pode ser despejado em aterros sanitários.
Os riscos ocupacionais ao qual o coletor de resíduos está exposto afetam diretamente sua saúde e segurança, neste caso, recomenda-se o uso correto dos EPI’s.
É muito importante que o colaborador use os equipamentos de proteção individual, luvas, máscaras, botas e aventais, a fim de proteger sua saúde. O contato frequente com agentes nocivos à saúde, sem a devida proteção, torna este trabalho insalubre.
Algumas orientações específicas ao manuseio de resíduos
Alguns resíduos, devido ao risco a saúde do colaborador e ao meio ambiente, exigem orientações específicas com relação ao manuseio. Por essas razões as orientações a seguir precisam ser seguidas à risca:
Resíduos com ácido: evitar inclinar para não ocorrer vazamento do ácido; não abrir ou expor ao calor o recipiente de armazenamento do resíduo; entre outros.
Resíduos que contém mercúrio, sódio e vapores metálicos: o manuseio deve ser realizado com extremo cuidado e atenção. O mercúrio e os vapores metálicos são tóxicos.
Resíduos com químicos perigosos: providenciar a retirada de todas as pessoas que estejam próximas do local da operação; evitar a operação em dias de ventos fortes; evitar a dispersão de pó caso haja; utilizar ferramentas de baixa velocidade (ferramentas manuais) nos casos em que seja extremamente necessário processar o material (cortar, serrar, furar, lixar, etc); estender, sempre que seja possível, um plástico por baixo da zona de trabalho para que a poeira e as peças partidas sejam apanhadas; ventilar o local.
Resíduo Hospitalar: para qualquer tipo de manuseio dos resíduos de serviços de saúde, o colaborador deverá usar equipamentos de proteção individual (EPI), sendo que para os resíduos infectantes deve-se usar: gorro (para proteger os cabelos, de cor branca); óculos; máscara para impedir a inalação de partículas e aerossóis; uniforme; luvas de material impermeável, resistente, tipo PVC, antiderrapante e de cano longo; botas de material impermeável, resistente, tipo PVC; avental de PVC, impermeável e de comprimento médio.
No manuseio dos resíduos de Classe C – comum, podem ser dispensados o uso de gorro, dos óculos e de máscara; e para os de Classe B – especial – deve-se usar EPI de acordo com as Normas de Segurança.
Consultoria em gerenciamento de resíduos
A quantificação de resíduos da geração, movimentação e destinação dos resíduos gerados nas atividades operacionais e administrativas de uma empresa é de extrema importância para a gestão de resíduos.
Esses valores obtidos servem de orientação e acompanhamento para as ações de Produção mais Limpa, assim como possibilitam maior organização e previsibilidade para as atividades das áreas de meio ambiente.
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