Segurança do Trabalho (ST) é um conjunto de medidas de prevenção adotadas para proteger os colaboradores de uma empresa e reduzir riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A ST visa proporcionar um ambiente de trabalho saudável para que as tarefas laborais sejam realizadas da melhor forma possível.
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O termo segurança do trabalho parece um pouco vago, não é mesmo? Afinal, o que significa garantir a segurança dos seus funcionários? Além de manter a integridade física das equipes, o que mais estaria incluso? Saber o conceito e investir em segurança traz retornos para a empresa que vão além da integridade dos colaboradores.
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O que é segurança do trabalho?
Segurança do trabalho é o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos de trabalho. A Segurança do Trabalho também atua na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de proteger a integridade física do trabalhador.
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Por meio de estudos e técnicas específicas, ela analisa a possível causa de um acidente e de doenças ocupacionais com o objetivo de prevenir novos incidentes que podem afetar a qualidade de vida e a saúde dos colaboradores de uma empresa.
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A segurança do trabalho é um setor importantíssimo para qualquer empresa, pois zela pela qualidade de vida e mantém um ambiente de trabalho seguro, o que influencia diretamente na produtividade e até na redução dos custos — as ações preventivas evitam gastos com o tratamento de um funcionário acidentado e, até mesmo, com processos judiciais.
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Os profissionais que atuam na segurança do trabalho visam a manter um ambiente livre de riscos de acidentes e doenças ocupacionais, sempre em caráter preventivo, evitando possíveis danos ao empregado que afetam também a empresa.
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No Brasil, a segurança do trabalho é referenciada por Normas Regulamentadoras — as chamadas NRs —, decretos e portarias que são utilizados como base para o trabalho e o exercício das atividades profissionais.
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É imprescindível que todo empreendimento tenha uma equipe e os profissionais podem ser de nível técnico, superior, médicos e enfermeiros do trabalho. O dimensionamento da equipe varia de acordo com o número de empregados e o grau de risco da empresa.
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Quais são os objetivos da segurança do trabalho?
Os objetivos são muitos, dentre eles destacamos: promover qualidade de vida, evitando acidentes e doenças ocupacionais, como lesões e dores no corpo ou limitações nas atividades cotidianas, temporária ou permanente.
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Seus objetivos podem variar conforme o segmento de cada negócio, mas, em sua maioria, são:
- Redução de acidentes e doenças relacionadas às atividades laborais, garantindo a integridade dos funcionários;
- Definição de responsabilidades para o empregador, eliminando condições de trabalho que gerem inseguranças na empresa;
- Foco na saúde dos trabalhadores, conscientizando-os sobre a importância da prevenção;
- Certificação de que equipamentos de proteção individual (EPI) estão em bom funcionamento, realizando ensaios constantes para checagem de desempenho;
- Realização de cursos, workshops, palestras, entre outros formatos de atividades educativas sobre boas práticas de segurança e redução de acidentes de trabalho;
- Participação de comissões técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Seguir a legislação vigente e os requisitos legais que a compõe;
- Propor melhores condições de trabalho, visando a saúde física, mental e social de cada colaborador, entre outros.
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Quais são as principais dúvidas sobre segurança do trabalho?
É muito comum para as empresas e, muitas vezes, até obrigatória a manutenção de uma equipe de profissionais para atuar na segurança do trabalho — de forma direta ou indireta — para prevenção e elaboração de documentos que regularizem a empresa perante os requisitos legais.
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Nessa hora, muitas dúvidas surgem sobre o assunto, por isso, elencamos as principais indagações!
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Quais são as principais normas que regulamentam a segurança do trabalho?
Todas as atividades da segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras compostas por 37 normas, decretos e leis.
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As NRs normatizam as atividades da ST e são obrigatórias. Tais normas determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser dimensionado o quadro de funcionários e também as sansões e penalidades impostas, em caso de descumprimento da lei:
- NR 1 – Disposições Gerais: prevê a obrigatoriedade do PGR e o GRO, documentos que substituirão o PPRA em março de 2021;
- NR 2 – Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019. SEPRT 915, de 30 de julho de 2019;
- NR 3 – Embargo ou Interdição: todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso comprovado risco iminente para o trabalhador;
- NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: estabelece o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas;
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: regulamenta as regras para criação dos procedimentos adotados para o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): determina as obrigações do empregador/empregado acerca dos EPIs;
- NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais para atestar a saúde dos colaboradores;
- NR 8 – Edificações: define práticas necessárias para a segurança e integridade física dos trabalhadores que atuam no ramo;
- NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para empresas que admitam funcionários CLT;
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: determina as obrigações de quem trabalha com energia elétrica, visando redução de acidentes com choques elétricos, entre outros;
- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: medidas preventivas para tipos de materiais ou equipamentos de transporte;
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: obrigatoriedades sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores;
- NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: medidas de proteção referente à caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
- NR 14 – Fornos: medidas de segurança para os trabalhadores que atuam com fornos industriais, observando legislações estaduais, municipais e federais;
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: estabelece limites de tolerância para riscos que possam ser identificados no ambiente laboral;
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: trata as responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador que atua em situações de perigo;
- NR 17 – Ergonomia: alia as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores;
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: medidas de proteção para a indústria da construção (antes, durante e após a finalização da obra);
- NR 19 – Explosivos: visa reduzir os riscos de quem atua diretamente com explosivos, definindo as obrigatoriedades para manuseio, controle e armazenamento;
- NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: práticas realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam no ramo, do armazenamento ao manuseio;
- NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: assegura a proteção contra intempéries a céu aberto que possam prejudicar a saúde;
- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: assegura a segurança e saúde ocupacional dos profissionais de mineração;
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios: define as condições de segurança contra incêndios, levando em conta saídas de emergência, indicações, sinalizações etc,;
- NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determina condições básicas para a qualidade de vida dos trabalhadores;
- NR 25 – Resíduos Industriais: trata a eliminação de resíduo industrial que ofereça riscos à saúde, como os tóxicos, riscos biológicos etc.;
- NR 26 – Sinalização de Segurança: rata as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho;
- NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades: fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas e penalidades para o não cumprimento das NRs;
- NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: medidas de segurança adotadas no trabalho portuário (para trabalhadores em terra e em alto mar);
- NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: medidas de segurança adotadas por empresas do ramo (embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias);
- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura: medidas aplicadas para tornar o desenvolvimento dessas atividades seguras, visando a saúde dos trabalhadores;
- NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: obrigatoriedades para proporcionar segurança, recomendando medidas preventivas e capacitação para o trabalho;
- NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: medidas de controle de risco adotadas por empregadores que atuam em espaços confinados;
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: requisitos de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval;
- NR 35 – Trabalho em Altura: requisitos para o empregado realizar o trabalho em altura com segurança;
- NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: regulamenta processos de identificação, avaliação e controle dos riscos na indústria do abate e processamento de carnes;
- NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: medidas protetivas que deverão ser tomadas pelos empregadores às plataformas de petróleo.
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Quais são as funções e responsabilidades de quem atua na segurança do trabalho?
Tudo deve ser pensado não apenas para o empregado, mas também para o empregador. Ambas as partes possuem obrigações e se uma parte falhar, é inevitável que a outra seja resguardada.
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A empresa é responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro e o colaborador de seguir as orientações que lhe foram fornecidas, além de executar suas tarefas com cautela.
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As funções dos profissionais que atuam na segurança do trabalho podem variar de acordo com o nível da formação, e cada profissional tem papel importante na composição da equipe.
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Engenheiro de Segurança do Trabalho
Veja as principais funções:
- Cria planos de prevenção;
- Produz laudos técnicos;
- Elabora e assina documentos e projetos de segurança;
- Desenvolve programas de prevenção;
- Realiza inspeções;
- Orienta os colaboradores;
- Analisa a conformidade da empresa para atender às exigências legais.
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Técnico em Segurança do Trabalho
Confira as funções relacionadas:
- Realiza inspeções no local de trabalho e em equipamentos para averiguar fatores de riscos;
- Elabora e ministra treinamentos de segurança;
- Investiga causas de acidentes para propor medidas de prevenção;
- Informa, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
- Executa procedimentos de segurança e higiene do trabalho, bem como avalia os resultados alcançados.
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Médico do Trabalho
Veja as atribuições do cargo:
- Responsabiliza-se pela saúde ocupacional;
- Realiza exames de admissão e demissão;
- Oferece consultas em caso de acidentes;
- Oferece consultas para prevenir doenças ocupacionais.
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Enfermeiro do Trabalho
Veja as principais funções:
- Apoia e orienta os funcionários sobre melhores práticas de saúde e bem-estar;
- Trata ferimentos e lesões;
- Gestão da equipe e saúde dos funcionários.
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Cabe ressaltar que a descrição completa das atividades inerentes à equipe de segurança do trabalho, bem como suas atribuições, está representada no Código Brasileiro de Ocupação – CBO.
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Quais são os sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional mais conhecidos?
Os sistemas de gestão têm o objetivo de padronizar, organizar e melhorar consideravelmente a segurança do trabalho em uma empresa. É um passo a mais para quem tem o objetivo de aprimorar e avançar quando se trata da segurança no trabalho.
Em 2018, a ISO – International Organization for Standardization, lançou a ISO 45001. Essa norma estabelece requisitos para a implementação de um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional.
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Antes dessa norma, a OHSAS 18001 era a norma voltada para a saúde e a segurança do trabalho — desde 2018, os empreendimentos que são certificados na OHSAS 18001 têm até 3 anos para migrar para a ISO 45001, que é uma versão mais completa e atualizada.
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Quais instituições tratam de segurança do trabalho?
As normas de segurança foram desenvolvidas para serem seguidas à risca e garantir a saúde dos empregados. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego orientar e fiscalizar as empresas quanto ao atendimento e ao cumprimento das normas de segurança estabelecidas.
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O Ministério do Trabalho tem o poder de interditar estabelecimentos, máquinas e processos, aplicar multas e sansões, além de embargar obras ou quaisquer atividades que ofereçam condições de risco grave e iminente para a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
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Os sindicatos têm papel importante na segurança do trabalho que vai além dos acordos coletivos — são entidades que podem realizar fiscalizações em caso de denúncias para avaliar as condições de trabalho e tomar as medidas cabíveis em relação à empresa infratora.
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Quais são os documentos legais ligados à segurança do trabalho?
São vários os documentos que devem ser elaborados e com os quais é essencial estar em dia para assegurar a proteção do trabalhador. Todos os programas têm não só o objetivo de atender a requisitos legais, mas também de garantir a saúde e a segurança ocupacional.
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Os principais documentos são:
- PPRA (Programa de Riscos Ambientais) — elaborado para minimizar os riscos no ambiente;
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) — procura fazer diagnósticos precoces e manter o controle para a prevenção de doenças;
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) — é um documento elaborado após os exames ocupacionais;
- CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) — é um documento que a empresa desenvolve após a ocorrência de um acidente;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — registra informações administrativas e é entregue ao funcionário após seu desligamento ou afastamento.
- AET (Análise Ergonômica do Trabalho) – avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológica do trabalhador.
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Cada documento tem sua importância, aplicabilidade e foco. Todos são fundamentais e vale qualquer investimento para se manter a regularização em dia, pois isso comprova a boa intenção e a consciência da empresa em relação à segurança do trabalho.
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O que é SESMT?
SESMT é a sigla para Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do trabalho. Sua criação é obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários, conforme exigência da NR-4 já citada neste artigo.
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O SESMT é constituído por profissionais da área da saúde, como médicos, engenheiros, técnicos de segurança do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, e tem como objetivo proteger a integridade física dos trabalhadores.
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A empresa que não constituir o SESMT e possuir a obrigatoriedade, está sujeita a multa. Já empresas com classificação de grau de risco que possuir menos de 50 colaboradores não precisa estabelecer o SESMT, pois, neste caso, é preciso instituir a CIPA.
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O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida também como CIPA, é uma exigência do governo federal e deve ser constituída em empresas com mais de 20 trabalhadores, conforme regulamentada pela NR-5. As empresas com menos funcionários deverão indicar um designado para atuar com todas as atribuições da CIPA.
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Em resumo, a CIPA é um comitê composto por representantes dos trabalhadores e da empresa que tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
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Para constituir a CIPA, é preciso realizar eleições e os resultados homologados.
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O que são EPIs?
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é essencial para a segurança dos colaboradores, uma vez que são eles que evitam acidentes durante as atividades laborais, protegendo os funcionários de riscos que ameaçam sua segurança e/ou saúde.
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O EPI é todo material ou dispositivo utilizado de maneira individual pelo colaborador para protegê-lo de riscos ocupacionais. A exigência quanto à capacitação e orientação sobre os EPIs está presente na Norma Regulamentadora de número 6 (NR-6), que trata do uso dos Equipamentos de Proteção Individual no ambiente de trabalho.
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O fornecimento dos EPIs deve ser realizado pela própria empresa, entregues de forma gratuita e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
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Por que é importante investir em segurança no trabalho?
Quando se trata de segurança no trabalho, nenhum investimento é em vão. Por mais que os custos com segurança no trabalho pareçam supérfluos, é importante ressaltar que o ambiente de trabalho seguro traz grandes benefícios para a empresa.
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É essencial que os empreendedores percebam que um bom desempenho da equipe responsável garante que o ambiente de trabalho esteja seguro e mais produtivo, reduzindo licenças e afastamentos por questões médicas, além de seguir a lei e evitar penalizações onerosas.
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Pensando nisso, confira como a segurança do trabalho ajuda a saúde financeira da empresa!
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Identificação das fraquezas da empresa
Acidentes de trabalho podem acontecer por uma série de fatores. Encontrar os motivos é fundamental para identificar onde a empresa está pecando, por falta de investimentos ou treinamentos, na segurança de seus funcionários.
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São possíveis causas de acidentes:
- Falta de concentração e atenção dos funcionários;
- Cultura de distração entre as equipes;
- Prazos muito curtos, que levam à execução apressada;
- Falhas de segurança no recolhimento de detritos ou entulhos;
- Pouca comunicação entre gestores e equipe;
- Falta de investimento em manutenção e substituição de equipamentos;
- Desobediência às normas de segurança no trabalho;
- Inexistência de fiscalização para o cumprimento das normas de segurança;
- Necessidade de treinamentos e cursos de reciclagem.
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Cada um desses pontos representa uma fraqueza que pode custar muito ao caixa da empresa, nas formas de manutenções de emergência, acidentes, licenças médicas e atrasos na produção.
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Se você reparar bem, todas elas podem ser solucionadas com ações bem direcionadas de segurança no trabalho, principalmente em relação à conscientização dos envolvidos sobre a importância de respeitar as normas e regulamentações.
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Direcionamento dos investimentos em equipamentos
Dedicar um tempo para analisar a segurança do trabalho na sua empresa pode mostrar dados alarmantes sobre investimentos recentes. O ideal é que as manutenções nos equipamentos ocorram sempre de forma preditiva, ou seja, antes que os defeitos apareçam.
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Porém, se não há um mapeamento dos prazos de manutenção de cada aparelho, a tendência é que reparos só sejam feitos em cima da hora. Como resultado da falta de planejamento, o custo é mais alto, já que não há tempo para cotar fornecedores e negociar preços e condições como se deveria.
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Ainda, equipamentos defasados são um risco enorme para a saúde financeira da empresa. Além de colocarem a integridade da equipe em risco, prejudicam a produtividade dos funcionários e atrapalham todo o calendário de entregas.
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Por isso, investir na manutenção e na substituição programada de equipamentos é uma ação de segurança no trabalho, totalmente relacionada aos resultados positivos ou negativos ao fim de cada mês.
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Mapeamento dos riscos de segurança no trabalho
É fundamental conduzir uma investigação detalhada sempre que ocorre um acidente de trabalho. Afinal, é preciso levantar as causas para compreender o que poderia ter sido feito diferente e evitar que o episódio se repita. Em casos de acidente por falhas de segurança, a investigação pode trazer à tona riscos graves para a sua empresa.
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Por exemplo: ao descobrir uma falha em um departamento, você pode identificar que o mesmo problema se repete em diversos setores. Assim, os riscos para os seus funcionários podem ser muito maiores do que se imaginava.
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Ou, ainda, você pode detectar comportamentos nocivos à segurança das equipes, e isso pode motivar uma intervenção. Compreender quais são, onde estão e por que existem determinados riscos em cada fase da sua cadeia produtiva é essencial para extingui-los.
Tendo um mapeamento da situação da segurança na empresa, você consegue programar ações direcionadas para cada risco. Assim, é possível agir de forma precisa, eliminando o problema pela raiz.
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Ajuda nos treinamentos de funcionários
O mesmo mapeamento de riscos que ajuda a direcionar suas ações de controle pode guiar as iniciativas de treinamento dos funcionários. Ao contratar novos reforços para o time, é comum que eles recebam treinamentos e capacitação para ocupar suas posições.
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Porém, o mesmo esforço deve ser estendido aos funcionários antigos do quadro da organização. Para superar os riscos de segurança no trabalho, às vezes, é preciso mudar alguns pontos da cultura da empresa. Não dos valores estabelecidos pela diretoria, mas do dia a dia e das rotinas das equipes.
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Lembra-se do início do artigo, quando falamos em distrações? Elas podem causar acidentes terríveis em vários contextos se a concentração não for parte da cultura e isso pode acontecer em todos os setores da empresa.
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Pensando nisso, não é possível exigir que um funcionário seja focado 100% do tempo, mas é necessário evitar que ele se distraia com facilidade ao longo do expediente, principalmente se manejar equipamentos com risco de acidente.
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Para tanto, treinamentos frequentes podem ser soluções, com atenção especial para métodos de concentração, por exemplo. Realizar DDS, Diálogo Diário de Segurança, para alertar os colaboradores também é uma ótima ferramenta.
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Melhora do desempenho da equipe
As medidas adotadas para aperfeiçoar a segurança do trabalho podem otimizar o desempenho da equipe em vários níveis e, consequentemente, impactar financeiramente a empresa.
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Em primeiro lugar, trabalhar em um ambiente adaptado e seguro é um fator de motivação. Além disso, ao investir em ergonomia, a empresa garante condições de trabalho adequadas às necessidades dos funcionários.
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Ela é uma exigência legal por meio da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho. Essa normativa foi criada em parceria com entidades sindicais, instigadas pelo aumento dos afastamentos por doenças ocupacionais e dos acidentes de trabalho.
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Quais medidas podem ser implementadas?
A ergonomia garante segurança no trabalho e é colocada em prática por meio da realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). São exemplos de algumas medidas que podem ser implementadas:
- Adequação do mobiliário, com mesas em alturas adequadas para manter boa postura, acompanhadas de cadeiras com apoio para coluna e braços;
- Condições apropriadas de temperatura e iluminação nos ambientes;
- Instruções para transporte e manuseio de cargas, como a forma de manejar corretamente as cargas sem prejudicar a coluna;
- Implementação de pausas nas jornadas de trabalho, evitando que os funcionários desenvolvam lesões por esforço repetitivo ou fiquem muito tempo na mesma posição;
- Controle de ruídos;
- Uso de equipamentos de proteção correspondentes aos riscos de cada função.
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Com essas medidas, é possível reduzir as licenças médicas e os acidentes. Assim, a empresa economiza dinheiro e melhora o desempenho de suas equipes, podendo até maximizar a produtividade e o lucro.
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