No dia a dia de uma empresa, existem inúmeras obrigações para se manter regularizado com a legislação de saúde e segurança, não é mesmo? E o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) é um dos mais importantes, pois é um benefício imposto pela legislação e custeado pelos empregadores.
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Ao estar em dia com ele, não apenas evitamos punições para empresa, como exercemos a responsabilidade social da organização. Afinal, o benefício auxilia os colaboradores em momentos de dificuldade, quando sofrem as consequências de doenças e acidentes.
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O que é Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT)?
O Seguro de Acidentes de Trabalho é um instrumento jurídico para custear benefícios em caso de acidentes e doenças do trabalho. Nele, as empresas pagam uma contribuição mensal, formando um sistema de custeio coletivo.
Assim, quando um empregado é acidentado, é possível arcar com pensões, compensações e auxílios financeiros.
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A gestão do SAT é realizada pela Previdência Social. Na prática, o INSS é responsável por recolher o tributo, avaliar as solicitações e aplicar os recursos de acordo com as ocorrências comunicadas pelas empresas.
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Aliás, é muito importante não confundir o benefício público com os seguros particulares. Estamos falando de um verdadeiro tributo, que não cabe a empresa decidir sobre a contratação ou não contratação, tampouco escolher o fornecedor.
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Como o SAT funciona?
A regulamentação do Seguro de Acidentes Pessoais é realizada pela Lei 8.213/91. Na prática, podemos tomar essas normas como base para entender as características do benefício e tirar dúvidas sobre as obrigações da empresa.
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Objeto do seguro
Em primeiro lugar, o SAT pode ser acionado tanto no caso de acidentes de trabalho como de doenças. A legislação equipara os dois conceitos. Os acidentes de trabalho são os eventos que causam a morte ou danos aos colaboradores, permanentes ou temporários, ou que reduzem a capacidade para trabalhar.
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Já as doenças, são condições comuns a determinado ramo de trabalho ou específicas das funções na empresa, que também geram os mencionados prejuízos ao empregado.
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Contribuição
Mensalmente, o SAT é calculado sobre a folha de pagamento da empresa, em alíquota de 1% a 3%, de acordo com o nível de risco das atividades fixado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): leve, médio ou grave.
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O percentual é multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 0,5000 a 2,000. Assim, empresas com muitos acidentes veem a alíquota crescer significativamente, enquanto quem faz uma boa gestão de riscos pode pagar até a metade.
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Comunicação de acidente
Os acidentes e doenças do trabalho devem ser comunicados até o primeiro dia útil após a ocorrência, sob pena de multa. A emissão da CAT é obrigatória, mesmo que, após o evento, o trabalhador consiga retornar ao trabalho normalmente.
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Posteriormente, se for o caso, o empregado ou seus dependentes podem requerer os benefícios cobertos pelo seguro, passando por perícia técnica do INSS, se for o caso.
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Quais são as categorias amparadas pelo benefício?
A principal categoria protegida pelo SAT é o empregado contratado pela CLT.
Além dele, está amparado o trabalhador avulso — que atua para várias empresas mediante intermediação de autoridade gestora da mão de obra ou sindicado (portuários).
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Por fim, também estão incluídos os diferentes tipos de segurado especial.
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Quais são os benefícios cobertos?
Os benefícios cobertos pelo Seguro de Acidentes de Trabalho diferem entre si para se adequarem às possíveis consequências das ocorrências. Isso é, haverá proteções diferentes em caso de morte, incapacidade temporária e incapacidade permanente. Confira os principais abaixo!
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Auxílio-acidente
Caso tenha sofrido sequelas, o segurado recebe 50% do salário de benefício mensalmente — que é um valor médio obtido a partir das contribuições realizadas pelo trabalhador para o INSS.
Tal valor tem o objetivo de amenizar as consequências do acidente.
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Auxílio-doença
Além disso, durante o período em que o colaborador estiver incapacitado para trabalhar, aplica-se o auxílio-doença. Essa prestação é paga em valor de 91% do salário de benefício, sendo assegurado um salário-mínimo.
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Pensão por morte
No caso de falecimento, os dependentes do seguro recebem a pensão por morte. O valor é de 50% da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente, desde que não ultrapasse o teto da Previdência Social.
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Aposentadoria por invalidez
As consequências do acidente podem gerar a incapacidade permanente para o trabalho, caso em que é possível requerer a aposentadoria por invalidez.
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Reabilitação profissional
O segurado que perdeu a capacidade de trabalhar pode passar, ainda, pelo processo de reabilitação para o trabalho.
A medida é conduzida por uma equipe multidisciplinar do INSS, e, se for bem-sucedida, permite o retorno às atividades normais ou a readaptação a outra função na empresa.
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Como reduzir as despesas com o SAT?
Para finalizar, é importante ressaltar o papel da gestão de riscos na redução dos acidentes e doenças no trabalho.
Como visto, o FAP pode diminuir a alíquota do seguro, representando uma grande economia para a empresa. Logo, a saúde e segurança são investimentos.
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Portanto, os profissionais de segurança e saúde do trabalho precisam entender as particularidades dos ambientes e buscar soluções personalizadas para os problemas identificados.
Agora que você conhece as principais características do Seguro de Acidente de Trabalho, lembre-se também da importância de promover a qualidade de vida dos colaboradores.
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Fonte: https://segurancatemfuturo.com.br/index.php/2021/06/21/seguro-de-acidentes-de-trabalho/