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SETOR FRIGORÍFICO: PRESERVAÇÃO DAS PAUSAS TÉRMICAS!

“O Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória nº 927/2020 prevê a alteração do art. 253 da CLT. Se aprovada a proposta, as pausas térmicas de 20 min a cada 1h40min trabalhados, essenciais à preservação da saúde, ficarão restritas a um número reduzido de trabalhadores, mais precisamente aos expostos a temperaturas não superiores a 4ºC, embora os limites, atualmente em lei fixados (de 10º a 15º C), já sejam bastante nocivos.

O mundo inteiro tem aplaudido a atuação do Ministério Público do Trabalho, fundada nas atuais disposições legislativas. Lamentavelmente, contudo, prosseguem no Brasil as tentativas – inconstitucionais e inadmissíveis – de desregulamentação, que, quanto ao art. 253 da CLT, prejudicaria a imensa maioria dos empregados do setor frigorífico, cerca de 500 mil cidadãos e cidadãs.

Estima-se que, com a alteração proposta, apenas 5% continuariam sendo adequadamente tutelados.”

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