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Mais um mês começou e estamos firmes na nossa websérie #SextouComNR. Todas as sextas-feiras estamos abordando uma das nossas Normas Regulamentadoras, em ordem crescente para não virar bagunça.

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NR-26

Chegamos ao vigésimo sexto texto abordando uma das nossas Normas Regulamentadoras. Hoje, falaremos um pouco sobre a NR-26: Sinalização de Segurança.

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Publicada pela portaria 3.214/78, foi caracterizada como “norma especial” pela portaria 787 de 2018. Desde sua publicação até os dias de hoje, passou por três alterações: em 1983, 2011 e 2015.

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Sua redação original estabelecia as cores a serem utilizadas nos locais de trabalho para fins de identificação de equipamentos de segurança; delimitação de áreas; identificação das canalizações empregadas para condução de líquidos e gases e advertências sobre os riscos.

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Esse texto inicial trazia também disposições relativas à rotulagem preventiva dos produtos perigosos e nocivos à saúde.

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Revisão de 2011 – Novo texto

A portaria SIT nº 229 de 24 de maio de 2011 alterou profundamente o texto da norma. Foi mantida a obrigatoriedade do uso de cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, porém, sem o detalhamento da redação anterior. Sobre esse assunto, foi incluído item exigindo o atendimento de normas técnicas oficiais.

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Outra grande mudança em 2011 foi a inclusão da obrigatoriedade de classificação dos produtos químicos de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado, que aqui chamamos de SGH, também conhecido como GHS por sua sigla em inglês.

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Além disso, também se tornou obrigatória a disponibilização das FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos). Esta ficha deve ser fornecida pelo fabricante, ou, em caso de produto importado, pelo fornecedor no mercado nacional.

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Por dentro da norma

Atualmente a NR-26 é uma norma curtinha, contendo apenas três páginas. Os primeiros itens falam sobre cores de segurança e a necessidade de atender ao disposto em normas técnicas oficiais (guarda essa informação aí, vamos ver isso daqui a pouquinho).

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Em sua maior parte, a NR-26 aborda questões relacionadas à rotulagem de produtos químicos, orientando sobre a obrigatoriedade da FISPQ e sobre os elementos que devem existir na rotulagem preventiva.

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Além disso, a norma também orienta que os trabalhadores devem ter acesso às fichas de segurança dos produtos químicos que utilizam em seus locais de trabalho, e devem receber treinamento para compreender a rotulagem preventiva e a FISPQ.

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Normas técnicas oficiais

Voltamos a este termo utilizado pela NR-26 para falar sobre uma importante norma. A NBR 7195 tem como título “cores para segurança” e deve ser usada de forma complementar à NR-26, visto que traz uma vasta abordagem referente às cores que serão utilizadas para garantir a segurança nos locais de trabalho. Sobre esta NBR, destacamos dois pontos:

  • Condições específicas das cores: a norma traz as cores que são adotadas por ela, citando individualmente onde elas devem ser aplicadas.
  • Quadro com as cores de segurança e suas respectivas cores de contraste, para melhor visualização da mensagem a ser transmitida.

Finalizando

Mas, de um modo geral, a NR em si, além de curta, é bem direta. De todo modo, caso tenha ficado com alguma dúvida relacionada à sinalização de segurança prevista pela NR-26, deixa nos comentários que a gente se vira nos trinta pra responder.

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Fonte: http://www.sstonline.com.br/sextoucomnr-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-nr-26/