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SINTOMATOLOGIA E CASOS SUSPEITOS DE COVID19 nas EMPRESAS – O QUE FAZER?

ENTRAMOS NA FASE DE TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA. E AGORA?

Com a entrada do Brasil nessa fase de transmissão impera-se a necessidade de concentrar todos os esforços em reduzir a transmissibilidade da doença. Diante disso,
o país adotou novas estratégias para diminuir os danos que o vírus pode causar à população e que devem ser adotados dentro e fora do ambiente de trabalho:

  • Redução do contato social.

 

  • Reforço à prevenção individual com prática da higienização
    frequente das mãos, da desinfecção de objetos e superfícies
    tocados com frequência (celulares, brinquedos, maçanetas,
    corrimão) e etiqueta respiratória (cobrir a boca com o antebraço ou
    lenço descartável ao tossir e espirrar),

 

  • Isolamento domiciliar de pessoas com sintomas de gripe comum e
    familiares (pessoas que moram na mesma casa) por 14 dias,

 

  • Estratégia especial para pessoas com mais de 60 anos de idade,
    que devem observar o distanciamento social, restringindo
    seus deslocamentos para realização de atividades estritamente
    necessárias e evitando aglomerações.

De acordo com a Lei 13.979, de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, considera-se:

  • Isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens,
    meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros,
    de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e

 

  • Quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas
    de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens,
    contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de
    contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação
    do coronavírus.

 

COMO DEFINIR SE UM CASO É SUSPEITO?

Nessa atual fase de transmissão, o conceito de caso suspeito não mais se aplica, devendo todos os indivíduos serem abordados de maneira sindrômica. Ou seja, foca-se agora na abordagem clínica de Síndrome Gripal e da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), independentemente do fator etiológico.
O quadro clínico típico da Síndrome Gripal pode variar seus sintomas desde uma apresentação leve e assintomática, principalmente em jovens adultos e crianças, até uma apresentação grave.

Os sintomas da síndrome gripal incluem: febre (>37,8 graus), tosse, dispnéia, mialgia, sintomas respiratórios superiores, fadiga e mais raramente, sintomas gastrintestinais.
O diagnóstico sindrômico depende da investigação clínica-epidemiológica e do exame físico.

  • Situação 1: Quadro clínico de síndrome gripal (descrito acima) com ou sem teste etiológico E

 

  • Situação 2: Todos os que residem com a pessoa enquadrada na situação 1, desde que confirmado por atestado médico

 

OBSERVAÇÃO: O gestor de saúde das empresas deve avaliar a necessidade de incluir entre os suspeitos, os trabalhadores que tiveram contato próximo e prolongado com a pessoa com sintomas de gripe.

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Fonte: Apostila COVID19 SESI