Esse é o nome dado a uma semana de atividades voltadas para prevenção de acidentes de trabalho de trabalho e doenças ocupacionais.Portaria N° 3.214, NR 5, item 5.16 letra “O”, é dever da CIPA “Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)” .Então como vimos acima, a CIPA é responsável pela elaboração da SIPAT em parceria com o SESMT. Em empresas que não tem SESMT a própria direção da empresa definirá o responsável. A SEGVIDA possui equipe preparada para o desenvolvimento da SIPAT.
Realizada em Dezembro de 2016.
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