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Medir ou dimensionar eventos de interesse na área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é fundamental para avaliar se as medidas de prevenção estão corretas ou devem ser melhoradas.

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Para fazer essa medição é preciso utilizar alguns indicadores de SST – ferramentas estatísticas que avaliam se as ações da empresa estão realmente evitando acidentes ou não.

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Entre esses indicadores estão as taxas de frequência (TF) e gravidade (TG). No post de hoje, vamos explicar tudo sobre a TG e como ela pode auxiliar sua empresa a tornar o ambiente laboral seguro e saudável para seus colaboradores.

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O que é Taxa de Gravidade (TG)?

Esse indicador é responsável por estimar a gravidade do acidente, como o próprio nome já diz. Ela trabalha levando em consideração os acidentes com afastamento. Além disso, a Taxa de Gravidade também computa o tempo por milhão de horas-homem de exposição ao risco em determinado período.

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A TG permite que as medidas de segurança do trabalho sejam confrontadas e atesta as que são eficientes e as que não estão funcionando. Esse processo é fundamental para que a empresa atue constantemente na prevenção dos acidentes de trabalho.

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Sobre a NBR 14280

Foi A NBR 14280 que determinou a Taxa de Gravidade como o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco em determinado período. Em outras palavras, a taxa indica quantos dias de trabalho foram perdidos por afastamento (ligado ao acidente ou doença do trabalho), incapacidade permanente ou morte para cada 1 milhão de horas de trabalho na empresa em determinado período.

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Como é feito o cálculo?

Como já falamos anteriormente, a Taxa de Gravidade é calculada baseada nos dias de trabalho perdidos e quantos foram debitados. Os dias perdidos estão relacionados ao tempo de trabalho no qual o colaborador ficou afastado em decorrência de algum acidente de trabalho, excluindo o dia do acidente e o do retorno.

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Já os dias debitados são aqueles que devem ser contados no caso de óbito ou incapacidade permanente do funcionário, em conformidade com o quadro 1 da NBR 14280.

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A somatória das horas de trabalho de todos os empregados no período ao qual se deseja saber a taxa de gravidade também é necessária, mas isso somente no período em que eles ficaram expostos aos riscos de acidentes de trabalho.

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Fonte:https://rsdata.com.br/saiba-tudo-sobre-a-taxa-de-gravidade/