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Nesta semana foi publicada a Portaria 1.846 de 1º de julho de 2022, referente à nova redação da NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

Ela entra em vigor em 1º de novembro de 2022, quando ficam automaticamente revogadas as seguintes portarias:

• Portaria SSMT nº 2, de 8 de maio de 1984

• Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994

• Portaria SIT nº 57, de 19 de junho de 2008

• Portaria MTE nº 594, de 28 de abril de 2014

• Portaria MTb nº 1.084, de 28 de setembro de 2017

• Portaria MTb nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018.

Fica determinado que a NR-13 e seus anexos sejam interpretados conforme a tabela abaixo:

Confira, ainda, algumas das informações da Portaria 1.846 NR-13:

(…) Art. 7º Os estabelecimentos de empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção – SPIE e que optarem por aplicar a metodologia de Inspeção Não Intrusiva – INI, conforme previsto nesta Norma, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto – OCP de SPIE e por entidade sindical predominante no estabelecimento, ou por representante por ela indicado, que avaliarão o processo para emissão de parecer pela comissão de certificação de SPIE – COMCER.

§ 1º A inspeção piloto deve ser sucedida de uma inspeção visual interna no prazo máximo de dois anos para validação da efetividade da metodologia. 

§ 2º O estabelecimento que tiver a inspeção piloto aprovada pela COMCER pode aplicar a metodologia de INI, conforme disposto no subitem 13.5.4.5.3 da NR-13. 

Art. 8º A implantação de barreira de proteção por Sistema Instrumentado de Segurança – SIS, por estudos de confiabilidade para as antigas caldeiras especiais (com prazo de inspeção interna de até 40 meses), devem ocorrer até 20 de dezembro de 2022.

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Fonte: https://www.aecweb.com.br/revista/noticias/atualizacao-da-norma-sobre-sst-em-espacos-confinados-e-aprovada/23475  –  Os textos deste post foram compartilhados do Site do AEC WEB, cabendo a estes os direitos autorais.