Nesta semana foi publicada a Portaria 1.846 de 1º de julho de 2022, referente à nova redação da NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
Ela entra em vigor em 1º de novembro de 2022, quando ficam automaticamente revogadas as seguintes portarias:
• Portaria SSMT nº 2, de 8 de maio de 1984
• Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994
• Portaria SIT nº 57, de 19 de junho de 2008
• Portaria MTE nº 594, de 28 de abril de 2014
• Portaria MTb nº 1.084, de 28 de setembro de 2017
• Portaria MTb nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018.
Fica determinado que a NR-13 e seus anexos sejam interpretados conforme a tabela abaixo:
Confira, ainda, algumas das informações da Portaria 1.846 NR-13:
(…) Art. 7º Os estabelecimentos de empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção – SPIE e que optarem por aplicar a metodologia de Inspeção Não Intrusiva – INI, conforme previsto nesta Norma, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto – OCP de SPIE e por entidade sindical predominante no estabelecimento, ou por representante por ela indicado, que avaliarão o processo para emissão de parecer pela comissão de certificação de SPIE – COMCER.
§ 1º A inspeção piloto deve ser sucedida de uma inspeção visual interna no prazo máximo de dois anos para validação da efetividade da metodologia.
§ 2º O estabelecimento que tiver a inspeção piloto aprovada pela COMCER pode aplicar a metodologia de INI, conforme disposto no subitem 13.5.4.5.3 da NR-13.
Art. 8º A implantação de barreira de proteção por Sistema Instrumentado de Segurança – SIS, por estudos de confiabilidade para as antigas caldeiras especiais (com prazo de inspeção interna de até 40 meses), devem ocorrer até 20 de dezembro de 2022.
.
Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria gratuita sobre este importante trabalho. Nosso foco? condicionar a inspeção de segurança e a operação de vasos de pressão, caldeiras e tubulações, que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa segurança jurídica!
.
Conheça esta e outras SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM SSOMA DA SEGVIDA pelo site: www.segvidamg.com.br. AGENDE UMA REUNIÃO ONLINE/VIRTUAL.
NOSSOS CONTATOS:
✅WhatsApp: (31) 98473-4618.
☎: (31) 3 817-4149 – Brasil
📧: comercial@segvidamg.com.br
.
#SEGVIDA #SST #NR13 #gestao #segurança #requisitos #caldeira
.
Fonte: https://www.aecweb.com.br/revista/noticias/atualizacao-da-norma-sobre-sst-em-espacos-confinados-e-aprovada/23475 – Os textos deste post foram compartilhados do Site do AEC WEB, cabendo a estes os direitos autorais.