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TEMPO: é tempo de REFLEXÃO!

É Tempo De Reflexão. Então Escute, Decida, Aja E Mude

É TEMPO DE ESCUTAR. ENTÃO ESCUTE!

É TEMPO DE DECIDIR. ENTÃO DECIDA!

É TEMPO PARA A AÇÃO. ENTÃO AJA!

É TEMPO PARA MUDAR. ENTÃO MUDE!

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 É final de ano. Sempre momentos de oportunas reflexões. Tensões, turbulências, algumas vitórias e perdas inimagináveis o mundo viveu em 2020. Inesquecível para a História da humanidade.

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Do surgimento da praga à sonhada proteção/imunização. O esforço coletivo e irmanado da ciência a demonstrar que juntos, num mundo sem fronteiras, podemos entregar mais, melhor e para todos! Mesmo ante a “negação de fatos”, e no mundinho da “terra plana”.

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Assim como as pedras do caminho são transformadas em degraus para a sustentação de nossa evolução, que a aprendizagem obtida com tanta renúncia e sofrimento nos ensine que é na humildade e na simplicidade que avançamos mais.

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No campo da Segurança e Saúde Ocupacional – SSO, os movimentos de idas e vindas, avanços e retrocessos se confundem entre sí. O aguardado ESocial, parece que agora mais, simples, enxuto e exequível começa a tomar forma para o seu primeiro passo na SSO, a começar pela Previdência Social (Olho na arrecadação…).

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Muitas propostas e novas redações para alterações das nossas NRs (Normas Regulamentaras) da Portaria 3214/78 surgem, mas já com datas alteradas para entrar em vigor. Dentre elas, especialmente a NR 1 e a sonhada estrutura para a Gestão e o Gerenciamento de SSO, alinhados com a ISO 45001 – Padrão internacional de qualidade para a perseguição da melhoria contínua.

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Depois de 26 anos de agruras, vilipendiado o PPRA deve sair de cena. Deixará para todos os profissionais e Organizações que “lutaram com ele” – alguns contra ele, uma herança que deverá ser respondida retroativamente, pelo menos 20 anos.

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Ao encerrar esta pequena reflexão, podemos afirmar que as autoridades não permitirão que Organizações e profissionais de SSO, esqueçam tão cedo do famigerado PPRA. Talvez agora passem a lembrá-los que que terão de apresentar robustas evidências de cumprimento de dever. Entre tantas, citamos apenas 3:

  • NR 9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades;
  • NR 9.2.2 O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item 9.2.1. e;
  • NR 9.2.2.1 O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.

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Fonte: https://rsdata.com.br/sst/e-tempo-de-reflexao-entao-escute-decida-aja-e-mude/