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TENHA UMA PARCERIA EM SST QUE ELEVA SUA GESTÃO EM SST! Evite multas de segurança do trabalho!

Com a implementação do e-Social, as empresas precisam ficar ainda mais atentas ao cumprimento das normas relativas à segurança do trabalho. Afinal, como todas as informações são enviadas por meio do sistema e ficam armazenadas em um único banco de dados, eventuais violações às normas são facilmente detectadas. Consequentemente, há maior possibilidade de as empresas sofrerem penalidades, incluindo multas de segurança do trabalho.

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Cabe frisar que o cumprimento da legislação relativa à segurança do trabalho não é importante apenas para evitar sanções, mas, principalmente, para garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores no ambiente laboral. Além disso, vale lembrar-se de que a inobservância das normas pode afetar a imagem da instituição no mercado e, por conseguinte, os resultados da empresa. Portanto, é imprescindível ficar atento às obrigações relativas à segurança do trabalho, tanto para preservar a saúde e o bem-estar dos funcionários, como para evitar penalidades, sobretudo multas. 

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Por falar nisso, você sabe quais são as multas que as empresas podem sofrer por descumprir os procedimentos relativos à segurança do trabalho? Conheça 6 delas neste post e saiba o que fazer para evitá-las!

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1. Multa por falta de elaboração e implementação do PPRA

A norma regulamentadora 9 (NR-9) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) por todos os empregadores, independentemente do número de funcionários da empresa. O PPRA tem como finalidade a preservação da saúde dos trabalhadores, por meio da identificação antecipada, da avaliação e do controle da ocorrência de riscos no ambiente laboral. Para isso, ele deve ser elaborado e desenvolvido de acordo orientações gerais contidas na NR-9.

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As empresas que não cumprirem a exigência infringem ao disposto no item 9.1.1 da NR-9 e se sujeitam à penalidade de multa prevista na NR-28, cujo valor varia de acordo com o número de funcionários da instituição.

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2. Multa por ausência de elaboração e implementação do PCMSO

Outra obrigação que os empregadores não podem esquecer-se é a referente à elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ela está prevista na NR-7, norma que estabelece também as diretrizes e os parâmetros mínimos a serem observados na confecção e execução do PCMSO. Os empregadores que não observarem a disposição normativa infringem o disposto no item 7.3.1 da NR-7, estando sujeitos à penalidade de multa, a partir de R$ 1.436,53 (valor variável de acordo com o número de empregados).

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3. Multa por não realização de exames periódicos

A NR-7 dispõe que o PCMSO deve conter, dentre outros, exames médicos periódicos, compostos por avaliação clínica (exame físico e mental e anamnese ocupacional), bem como exames complementares. A norma determina, ainda, os prazos e a periodicidade de realização da avaliação clínica.

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As empresas que não submetem seus empregados aos exames médicos, ou o fazem sem observar os intervalos mínimos previstos na norma, violam o disposto no item 7.4.3.2 da NR-7, ficando sujeitas à penalidade de multa prevista na NR-28, cujo valor mínimo é de R$ 719,33 (variável de acordo com o número de funcionários).

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4. Multa por não emitir o CAT

Inicialmente, cabe ressaltar que as normas de direito previdenciário também impõem obrigações relativas à segurança do trabalho ao empregador, como a obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de acidentes de trabalho ou de trajeto e de doenças ocupacionais à Previdência Social, exceto nos casos de segurado doméstico e trabalhador avulso. 

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A comunicação é feita por meio da emissão de CAT (comunicado de acidente de trabalho), que deve ocorrer até o primeiro dia útil subsequente ao da ocorrência, salvo nos casos de morte, em que a comunicação deve ser imediata. Os empregadores que deixam de cumprir a exigência infringem o art. 336 do decreto 3.048/99, estando sujeitos à penalidade de multa, variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, conforme previsto no art. 286 do mesmo diploma normativo. 

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5. Multa pelo não fornecimento de EPIs aos colaboradores

A NR-6 estabelece que o empregador é obrigado a fornecer, de forma gratuita, equipamentos de proteção individual (EPI) aos seus funcionários. Os EPIs devem ser fornecidos durante a implementação das medidas de proteção coletiva, sempre que as medidas gerais não oferecem completa proteção ao trabalhador ou para atender à situação de emergência.

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Cabe ressaltar que os EPIs devem ser adequados ao risco presente no ambiente e, claro, estarem em perfeito estado de funcionamento e conservação. As empresas que desrespeitarem essas exigências violam o disposto no item 6.3 da NR-6, ficando sujeitas à pena de multa de, no mínimo, R$ 2.396,35.

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6. Multa por não informar os riscos profissionais aos colaboradores

A NR-1 impõe ao empregador a obrigatoriedade de informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais presentes no ambiente laboral. No mesmo sentido, o art. 338, §1º, do Decreto 3.048/99, determina que a empresa tem que informar aos colaboradores os riscos presentes na execução de operações, inclusive os decorrentes da manipulação de produtos nocivos.

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A empresa que descumprir a exigência prevista no decreto pode receber multa variável entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50, a depender da gravidade da infração. Nesse caso, a penalidade está prevista no art. 8º, VI, da Portaria nº 15/2018, do Ministério da Fazenda.

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Vale lembrar-se de que essas são apenas algumas das multas que podem ser aplicadas às empresas que descumprirem as exigências normativas referentes à segurança do trabalho. Além delas, existem várias outras, como multa por não exigir o uso de EPIs, por não fornecer treinamento para o uso deles, por não promover o treinamento do designado da CIPA, não elaborar e atualizar o perfil profissiográfico e o LTCAT etc.

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Portanto, a melhor forma de a empresa evitar multas de segurança do trabalho é ficando atenta às exigências previstas nas normas e adotando todas as medidas necessárias para preservar a saúde e o bem-estar do trabalhador. Além disso, é importante investir em EPIs (quando for o caso) de qualidade e bons treinamentos aos funcionários. Agindo assim, certamente, você evitará que sua empresa seja penalizada.

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Fonte: https://conect.online/blog/multas-seguranca-do-trabalho/