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Trabalho em Altura

 Normas de Segurança: a NR35  

A maioria das eventualidades de acidente de trabalho em altura é decorrente do não atendimento de normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR35. Essa norma determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, compreendendo a organização, o planejamento e sua execução, buscando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que estejam envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade.
Segundo consta na NR35, aqueles empregados que não acatarem a legislação trabalhista estarão sujeitos a multas que irão variar de acordo com o tipo de infração. Prevenção de acidentes Muitos acidentes que acontecem, poderiam ter sido evitados se medidas preventivas tivessem sido tomadas. A prevenção é fundamental nos ambientes de trabalho, e a NR35 também trata desse assunto.

Entre as medidas previstas na norma regulamentadora citada acima, estão as seguintes:

Promover a realização das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual precisam acatar orientações dos fabricantes, princípios da redução do impacto e dos fatores de queda e normas técnicas vigentes;
Executar a análise de risco antes que a atividade tenha início;
Expedir permissão de trabalho para atividades que não sejam de rotina;
Criar um procedimento operacional para atividades de rotina de trabalho em altura, que terá que ser documentado, conhecido, entendido e divulgado pelos trabalhadores que realizam o trabalho e pelas pessoas nele envolvidas;
Proporcionar a realização de prévia avaliação das condições do local de trabalho para programar e planejar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas no procedimento operacional e na análise de risco;
Elaborar uma sistemática de autorização dos empregados para trabalho em altura, Garantir a supervisão do trabalho e a organização e arquivamento da documentação característico para disponibilização, quando for necessário, à Inspeção do Trabalho;
Capacitar os trabalhadores por meio de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;
Efetivar exames médicos voltados às patologias que possam originar queda de altura e mau súbito, levando em conta também os fatores psicossociais;
Interromper o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista;
Conceder equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos exigidos.

 CONTATO: comercial@segvidamg.com.br – TEL; (31) 3817-4149 – PN – Zona da Mata ou (31) 3848-3127 – Timóteo – Vale do Aço. SEGVIDA: QUALIDADE, TECNOLOGIA E CONFIANÇA !!!