Em toda empresa que houver mais de 100 funcionários, é obrigatória a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou simplesmente CIPA. A presença desta comissão é obrigatória nas empresas brasileiras deste tipo desde 1944, mas sua denominação e conceito surgiram em 1921 como uma opção para que as empresas tivessem pessoas dentro dela engajadas em desenvolver táticas para evitar acidentes internos na operação.
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As CIPAs devem ser formadas e mantidas de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria nº 08/99.
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É a CIPA quem organiza a SIPAT dentro das empresas. A SIPAT é uma semana separada pela empresa em que a CIPA desenvolve atividades diferentes para que os funcionários possam aprender mais sobre a prevenção de acidentes dentro da empresa. Aliás, este é o foco principal da CIPA, que deve buscar o máximo de excelência naquilo que é sua atribuição.
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A CIPA age por meio de palestras, fiscalizações e incentivo à utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos funcionários. Isso porque a CIPA também é responsável por criar mecanismos que evitem a aparição de doenças provenientes do trabalho entre os funcionários.
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Por ser uma comissão com o objetivo de fiscalizar as operações a fim de encontrar problemas para a segurança dos funcionários e da empresa, a CIPA é comumente ligada a algo negativo pelos próprios funcionários. É fato que muitas pessoas não gostam de seguir regras de segurança, mas a CIPA age para o próprio bem dos funcionários. Para isso, conta com uma equipe com diversos membros escolhidos tanto pela empresa, quanto pelos funcionários. Tudo para que os dois lados da relação sejam representados e ouvidos. Desta forma, a sinergia permite que ações sejam tomadas de acordo com a vontade de todos e a empresa siga as normas de segurança ditadas pelo Ministério do Trabalho e pela CLT.
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É importante frisar que a CIPA deve estar presente em qualquer instituição, seja ela filantrópica, com fins lucrativos ou não, enfim, em qualquer instituição que houver mais de 100 pessoas trabalhando, é necessário ter uma CIPA formada. A segurança no trabalho é importante para manter a saúde de todos os envolvidos na operação e é dever da CIPA, atuar como agente de fiscalização e como desenvolvedora de métodos para evitar os acidentes.
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Fonte: https://www.saudeevida.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-cipa-nr5/