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Saiba se ainda é obrigatório o uso de máscara por funcionários

Sim! O uso da máscara ainda é indispensável para evitar a propagação do novo coronavírus. Esse equipamento de proteção individual (EPI) passou a ser obrigatório para que as pessoas entrem e permaneçam nos ambientes de trabalho e instituições públicas. Utilizá-lo passou a ser uma norma de segurança que não pode ser ignorada pelos funcionários.

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Entenda o que a falta de uso da máscara pode gerar para os funcionários

Uma das principais dúvidas dos colaboradores é se a sua recusa em utilizar a máscara durante o expediente de trabalho é motivo para demissão por justa causa. Depende! Em algumas situações o funcionário pode ser dispensado e não ter essa dispensa registrada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, mas em outros casos não. Veja a seguir alguns detalhes!

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Direitos dos colaboradores

Os trabalhadores brasileiros têm diversos direitos reconhecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por esse motivo, para que o empregador os dispense por justa causa, é necessário que eles tenham cometido uma infração grave e que abale a confiança entre as partes. Condutas isoladas que não tenham gravidade não dão legitimidade a esse tipo de dispensa.

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Para a dispensa por justa causa, é preciso que o funcionário execute ações indesejáveis reiteradamente. Sendo assim, a empresa pode determinar o uso da máscara dentro de seus limites e fiscalizar o comportamento dos trabalhadores. Aqueles que não cumprirem as regras após estarem cientes dela estarão sujeitos a serem demitidos por indisciplina.

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É claro que não pode o empregador demitir o empregado por que ele chegou uma única vez no ambiente laboral sem a máscara. Essa conduta que embasa a demissão por justa causa terá que ser repetida e a empresa deverá puni-la inicialmente com advertência, depois com suspensão e por fim realizar a demissão para que ela tenha validade.

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Vale destacar que a empresa não pode exigir que o empregado utilize a máscara fora do ambiente laboral. Então, ainda que chegue ao conhecimento dos gestores que o funcionário está frequentando locais com aglomeração sem usar a devida proteção, não pode dispensá-lo por justa causa. Entretanto, a COVID-19 pode ser considerado como doença profissional.

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Deveres dos empregados

Os funcionários são obrigados a usar a máscara, se não quiserem ser dispensados por justa causa se a empresa divulgou amplamente para os seus colaboradores que o seu uso é obrigatório. Geralmente os empregadores fixam cartazes, enviam e-mails e colocam circulares em locais visíveis a todos os seus empregados. Nesse contexto, a desobediência acarreta consequências drásticas.

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Os colaboradores que estão cientes das regras e se recusam a cumpri-las são considerados desobedientes às normas da organização. Contudo, o desligamento não deve ser realizado no primeiro deslize, pois o empregador tem o dever de advertir e suspender com antecedência para alertá-lo. Funcionários reincidentes poderão receber a dispensa por justa causa.

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Usar a máscara é um dever dos empregados, se a empresa impôs essa condição para a realização das atividades. Por esse motivo, insistir em não usá-la após o recebimento da advertência e da suspensão demonstra a insubordinação do funcionário. Por outro lado, caso um colaborador seja contaminado com o vírus dentro da empresa, poderá responsabilizá-la pelo contágio.

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Obrigações dos empregadores

A CLT dispõe que é uma obrigação dos empregadores o fornecimento dos EPIs e a fiscalização do seu uso nos ambientes laborais. No entanto, surgiu uma discussão se a máscara poderia ou não ser considerada um desses equipamentos. Ocorre que para ter direito a dispensar empregados por justa causa em virtude de recusa de usar esse item, o empregador é obrigado a fornecê-lo.

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Apesar de a máscara não ser utilizada apenas no local de trabalho, os empregadores devem fornecê-las em atendimento à Lei nº 14.019/2020, sob pena de receberem sanções. De acordo com o texto legal, as empresas que funcionarem durante a pandemia devem fornecer de forma gratuita as máscaras para todos os seus colaboradores.

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As máscaras de proteção individual são essenciais e podem ser inclusive fabricadas pelos empreendedores de forma artesanal. Elas devem ser fornecidas em conjunto com outros EPIs mencionados nas normas de Segurança do Trabalho. Os empregadores que não fornecerem os itens estão sujeitos ao recebimento de multa se houver reincidência.

Infrações em ambientes fechados são consideradas mais graves e o valor da multa será de acordo com a capacidade econômica dos infratores. Os estados e municípios podem regulamentar a aplicação de multas conforme gradação da penalidade. As punições devem ser regulamentadas por ato administrativo ou decreto do poder público estadual ou municipal.

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Direitos dos empregadores

Os empregadores têm o direito de exigir o uso da máscara nas dependências da empresa, bem como dispensar os funcionários que se recusarem a obedecer às normas organizacionais. A desídia, o comportamento inadequado, a indisciplina, o desacato às ordens dos líderes, o desleixo, o mau procedimento e condutas inapropriadas podem ser punidas com dispensa por justa causa.

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A empresa que oferece aos seus colaboradores um ambiente de trabalho saudável, adota o uso de máscara e álcool gel e demais procedimentos de segurança, fornece alimentação em refeitório com distância adequada para evitar o contágio e fiscaliza os seus funcionários não pode ser condenada judicialmente por que um de seus funcionários contraiu COVID-19.

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Entendeu os direitos e deveres para empregados e empregadores relacionados ao uso da máscara? Utilizar esse item de proteção é muito importante para prevenir o contágio da COVID-19. Caso um colaborador tente responsabilizar o empregador por ter contraído o novo coronavírus, terá que apresentar provas de que a empresa não adotou os procedimentos de prevenção.

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Fonte: https://conect.online/blog/uso-da-mascara/