Agora é lei. Emregados de estabelecimentos comerciais e servidores que prestem atendimento ao público devem usar máscaras em Minas Gerais. A determinação foi publicada na edição deste sábado (18) do Diário Oficial do estado e já está em vigor.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), assinou a sanção da lei durante breve pronunciamento na tarde desta sexta-feira (17). A medida, de autoria do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), deve durar enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a lei, a medida deve ser seguida em indústrias, comércios, bancos, estações de ônibus e metrô, rodoviárias e lotéricas.A lei também é válida em órgãos e entidades da administração pública, nos sistemas penitenciário e socioeducativo e também nas instituições de longa permanência para idosos.
Segundo o governo, esses estabelecimentos deverão fornecer máscaras e outros recursos necessários à prevenção da covid-19 aos funcionários ou servidores.
Também passa a ser obrigatória a disponibilização de recursos de higienização pessoal aos consumidores ou usuários do serviço.
O descumprimento pode gerar, por exemplo, advertência, multa, interdição e cancelamento de alvará.
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Fonte: https://g1.globo.com