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Os EPIs são equipamentos que tem a finalidade de proteger individualmente cada usuário atuando sobre algum risco. É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho, sendo obrigatório que ele possua um CA (Certificado de Aprovação).

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A NR 06 diz que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco da atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Porém, muitos gestores não fazem o controle de vida útil desses equipamentos, o que pode aumentar as chances de acidentes no ambiente laboral.

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Como escolher o EPI adequadamente?

Essa é uma pergunta comum e a melhor forma de responder é: o que me leva a fornecer ou a definir um EPI é a exposição do trabalhador a um risco. Dessa forma, o que vai dar origem a aplicação de qualquer equipamento de proteção é aquele risco presente no ambiente ou na atividade desempenhada.

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Por exemplo: um trabalhador executando uma atividade sobre um andaime estará exposto ao risco de queda. Logo, imagino que ele vai precisar de um EPI para proteger desse risco. Imediatamente pensamos em um cinto de segurança. Mas qual seria o cinto adequado?

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Um cinto de dois pontos, três pontos ou cinco pontos? Preciso de ponto de ancoragem nos ombros para suspensão? Precisa ter resistência a chamas? Qual será a sua resistência em conjunto com os outros elementos do sistema de proteção contra quedas?

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A resposta para essas perguntas está relacionada diretamente à atividade. Será que o cinto utilizado por um trabalhador a dois metros de altura precisar ser o mesmo de um que trabalha aos 50 metros? O cinto de um soldador será o mesmo de um eletricista?

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Então, o EPI adequado pode não ser algo tão simples assim.

O primeiro ponto é conhecer bem o risco ou os riscos a que um trabalhador está exposto. Esse processo é definido como Análise de Risco: processo destinado a compreender a natureza do risco.

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Agora que já conheço bem os riscos, preciso pensar nas características que o equipamento precisa ter para proteger de maneira adequada o trabalhador. Então não devo me limitar em avaliar se o EPI tem CA ou não. Eu preciso conhecer melhor as características técnicas do produto. Posso fazer isso solicitando a ficha técnica do produto.

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Nesse processo é importante avaliar as condições ergonômicas do equipamento e também o uso em conjunto com outros EPI’s e ferramentas. Dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) não basta você colocar como medida de segurança no plano de ação “fornecer o EPI adequado”. Você precisa indicar tecnicamente quais as características necessárias para ele ser adequado.

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Vamos imaginar um servente de pedreiro manuseando blocos. Qual seria a luva ideal para ele? Alguns vão dizer vaqueta ou raspa. Eu diria que o principal ponto, não o único, é que esse equipamento tenha um pictograma conforme a EN 388. E nele indicar boa resistência ao rasgo. Então, talvez uma luva com indicação 4242.

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Qual é a vida útil do EPI?

Evidentemente, essa pergunta requer uma resposta muito específica para cada equipamento. Analisando o dispositivo legal, no entanto, podemos concluir que, muitas vezes, não há validade definida. Como falamos, varia de acordo com o tipo de atividade, as características do ambiente e perfil do trabalhador que faz uso.

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A validade consolidada, de fato, refere-se ao CA – Certificado de Aprovação, que não se confunde com a validade de uso na prática do dia a dia pelo trabalhador. Uns podem durar mais. E outros menos.

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Considerando-se as variáveis, sugere-se que faça gestão

Um exemplo simples seria fazer o levantamento de dados de fornecimento dos últimos doze meses e gerar informações estatísticas referente ao consumo no período e relativo aos setores e cargos; e tratar os resultados para definir os prazos e duração interna.

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Após identificar uma média de tempo de consumo e desgaste com base na realidade da empresa, ficará mais prático fazer a programação interna de substituição para as situações aplicáveis.

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Para os casos atípicos que surgirem, a alternativa seria lançar mão do percentual de reserva mantido no estoque e reposição imediata no caso de danos, extravio ou outra situação que for apresentada pelo trabalhador/usuário.

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Dessa forma será possível atender ao subitem 6.6.1 e alíneas listadas abaixo, em especial as alíneas “a”, “e” e “f”:

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6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

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Vale lembrar que o padrão aplicável em uma empresa pode não o mesma necessidade apontada por outra, assim como também por recomendação do fabricante.

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Fonte: https://rsdata.com.br/vida-util-do-epi-o-que-saber-sobre-o-assunto/