Aposentadoria Especial Do INSS Para Vigilante Com Ou Sem Arma É Aprovada: Na última semana, o STJ julgou procedente o direito de vigilantes a aposentadoria especial, inclusive daqueles que não portam arma de fogo no exercício de seu trabalho.
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É uma definição para um impasse antigo da profissão, pois desde 1997 o INSS não reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar atividade como periculosa. Até então, profissionais da área recorriam individualmente à Justiça para ter este direito.
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Em 2017, aliás, o STJ entendeu que o uso de arma de fogo não deve ser critério para reconhecer a atividade do vigilante como especial, o que gerou controvérsias. Por isso, em outubro do ano passado (2019), todos os processos em andamento foram suspensos até que o STJ julgasse se seria preciso comprovar o uso de arma como fator determinante na concessão da aposentadoria especial.
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A aplicação da decisão é imediata e vale para todos os processos relacionados ao tema no país. Inclusive, vigilantes que se aposentaram nos últimos dez anos podem pedir revisão de seu caso, para obter um benefício mais vantajoso.
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Para saber mais sobre as condições desta mudança na lei, acesse o link.
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